Resolução RDC Nº 4, de 28/01/2015 - DOU 29/01/2015
Art. 13 Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - Os itens 2.4 , 3.5 , 3.7 e 6 do anexo da Instrução Normativa Nº 2, de 30 de março de 2009;
II - O inciso VIII do Anexo 1 da RDC nº 2 de 2 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 24, de 03 de fevereiro de 2011, seção 1, página 25, que dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para acompanhamento, instrução e análise dos processos de registro e pós-registro, no Brasil, de medicamentos produzidos mediante parcerias público-público ou público-privado e transferência de tecnologia de interesse do Sistema Único de Saúde;
III - O parágrafo único do artigo 11 e inciso V do artigo 14 da RDC nº 24, de 14 de junho de 2011;
IV - O inciso VIII do artigo 22 da RDC nº 64, de 18 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro de 2009, seção 1, páginas 81 a 84, que dispõe sobre o Registro de Radiofármacos;
V- O parágrafo único do art. 14 da RDC nº 26, de 30 de março de 2007.