Portaria n° 1, de 30/01/2014 - DOU 05/02/2014
Delegar às servidoras, competência para julgamento dos processos administrativos de infrações à legislação sanitária federal, referentes a insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes domissanitários, propaganda, publicidade, promoção e informação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.