FÓRUM: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O QUE DEVO SABER E CONHECER SOBRE O TEMA?
E SEU IMPACTO NO MARKETING FARMACÊUTICO
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26/SET/2019
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09h00 às 13h30 |
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Sede Sindusfarma
Rua Alvorada nº 1280 - Vila Olímpia
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Investimento
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R$ 500,00 |
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R$ 1.000,00 |
Objetivos
Onde quer que os dados pessoais sejam coletados, armazenados, usados e, finalmente, excluídos ou destruídos, surgem preocupações de privacidade. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Congresso Brasileiro tenta reforçar e unificar a proteção de dados para todos os indivíduos dentro do Brasil. Essa lei afeta todas as organizações que processam os dados pessoais de cidadãos do Brasil e tem efeitos além destas fronteiras.
Público Alvo
Evento destinado aos profissionais ligados à organização, captura, manipulação e segurança da informação, marketing, vendas, inteligência de mercado, efetividade da força de vendas, TI, departamento jurídico, bem como gestores, que desejam aprofundar seus conhecimentos em proteção de dados pessoais e privacidade, em especial acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Programação
Hora |
Tema |
Palestrante |
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09:00 – 09:15 |
ABERTURA |
SINDUSFARMA |
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LGPD NO MARKETING FARMACÊUTICO |
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09:15 – 10:05 |
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Carolina F.
Barbara Liotii
IPSOS |
10:05 – 10:35 |
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Guilherme Alfano
CLOSE-UP |
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10:35 – 10:50 |
COFFE-BREAK |
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11:20 – 12:10 |
A LGPD – POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS E EFEITOS NA ÁREA JURÍDICA E DE COMPLIANCE |
Leonardo Palhares
ALMEIDA ADVOGADOS |
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12:10 – 13:00 |
ENTENDA A JORNADA NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO DE PROCESSOS E TECNOLOGIAS |
Luiz Faro
FORCEPOINT |
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13:00 - 13:30 |
MESA REDONDA |
TODOS |
Palestrante
Carolina Fairbanks: é advogada e DPO na Ipsos Brasil. Atua no Departamento Jurídico da Ipsos desde 2016, com foco em contratos e envolvimento em diversas áreas, como a societária, tributária, de propriedade intelectual e segurança da informação. Nomeada Encarregada de Proteção de Dados no início de 2018, cursou Direito Digital na FGV e participou de palestras e eventos de Proteção de Dados. É graduada e mestranda em Direito Internacional pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP).
BARBARA LIOTII: é farmacêutica e responsável pelos departamentos de Farmacovigilância e Compliance Healthcare na Ipsos Brasil. Tem suas atividades focadas na área de Compliance em Pesquisa de Mercado Farmacêutica. É integrante do grupo de Compliance HC Global da Ipsos que visa em estruturar e implantar os processos de pesquisa de mercado para atender aos regulamentos da indústria farmacêutica. Graduada em Farmácia na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e pós-graduanda em Assuntos Regulatórios de Medicamentos e Cosméticos na Faculdade Oswaldo Cruz.
GUILHERME ALFANO - CLOSE-UP
LEONARDO PALHARES: Sócio do Almeida Advogados e especialista em Direito Digital
Mestre em Direito pela Universidade de Paris 1 – Pantheon sorbonne
Professor da Fundação Dom Cabral
Presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.net
DR. LUIZ FARO – FORCEPOINT
Organização
Patrocinador
Estacionamentos Conveniados
Adonis - Rua Caetano Velasco, s/nº
Estapar - Rua Alvorada, 1289
The World Hotels - Rua Gomes de Carvalho, 1005
Vag Park - Rua Casa do Ator, 975
Yard Estacionamento - Rua Casa do Ator, 927
Maiores informações: (11) 3897-9779 / 3046-9292
Informações sobre os cursos: |
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Informações gerais: |
Andréia Sanches
[email protected]
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Letícia Albuquerque
[email protected]
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Local do curso/evento: |
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Inscrições somente online: |
Auditório Sindusfarma
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www.sindusfarma.org.br
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Formas de Pagamento
Á vista
Boleto bancário
Aviso / Advertência
O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.
Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.
Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.
Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:
• Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços; margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas de descontos, custos, clientes.
• Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
• Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada. |