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Veículo: Rádio Bandeirantes, Jornal O Pulo do Gato
Âncora: Pedro Campos
A saúde suplementar no Brasil, concebida como um pilar complementar do SUS, o Sistema Único de Saúde, encontra-se em um momento de profunda incerteza e descaracterização. A incerteza regulatória mina a previsibilidade e a segurança jurídica, essenciais para o desenvolvimento de qualquer setor. É assim que começa o artigo publicado neste domingo (26/10), no portal Poder 360, pelo nosso querido ouvinte Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma.
Uma recente decisão do STF, no âmbito da ADI — Ação Direta de Inconstitucionalidade — 7265, sob relatoria do ministro Roberto Barroso, ao pretender reduzir a judicialização, de forma paradoxal, lançou sombra sobre a própria essência dos planos de saúde, ameaçando transformá-los em um mero placebo. A questão central reside na interpretação e na criação de requisitos para cobertura de tecnologias não incluídas no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Nós tratamos desse assunto recentemente, no programa Linha Direta com a Justiça, com a participação de especialistas que trouxeram considerações importantíssimas sobre o tema — agora aprofundadas nesse artigo assinado por Nelson Mussolini.
É fundamental, escreve Mussolini neste artigo, recordar que o Congresso, em um processo democrático e amplamente debatido, promulgou a Lei nº 14.454, de 2022. Essa lei, ao incluir o parágrafo 13 no artigo 10 da Lei nº 9.656, de 1998, estabeleceu critérios claros para cobertura de tratamentos e procedimentos que não constam no rol da ANS.
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