Encontro no Sindusfarma apresenta o arcabouço regulatório da Comissão Técnica de Biossegurança (CTNBio)
Com os avanços da biotecnologia e o uso de Organismo Geneticamente Modificado (OGM) pelo setor farmacêutico, as empresas e os profissionais que atuam no setor precisam conhecer melhor as atribuições, fluxos e requisitos regulatórios de competência da CTNBio.
Participaram do encontro a advogada Patrícia Fukuma; a engenheira agrônoma Alda Lerayer e o vice-presidente da Academia Nacional de Ciências Farmacêuticas do Brasil, Prof. Lauro Moretto
O Decreto 5.991/2005, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105/2005, determina que compete à Anvisa a emissão das autorizações e registros e a fiscalização de produtos e atividades com OGM e seus derivados destinados a uso humano e farmacológico.
A programação incluiu a apresentação dos conceitos de OGM, as boas práticas de Biossegurança, as classes de risco e a necessidade de certificação para a manipulação, importação e para condução de pesquisa clínica destes produtos.
O encontro foi coordenado pela Diretora de Assuntos Regulatórios Rosana Mastellaro.