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31/10/2011
Sindusfarma solicita ao governo de São Paulo a alteração da data de recolhimento do ICMS

Em ofício protocolado na semana passada na Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, o Sindusfarma pleiteia a alteração da data de recolhimento do ICMS em operações próprias das empresas associadas do dia 3, como o disposto hoje, para o dia 9.

Na correspondência endereçada ao Dr. José Clovis Cabrera, coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, o Sindusfarma argumenta que o prazo atual é extremamente exíguo, fato que cria diversos problemas administrativos para as empresas e impede o adequado planejamento do fluxo de caixa e de pagamentos do ICMS.

A entidade destaca que todos os Protocolos firmados pelo Estado de São Paulo com outros Estados, com relação à substituição tributária do ICMS na comercialização de produtos farmacêuticos, determinam que o pagamento do imposto retido ocorra até o dia 9 de cada mês.

E observa que as empresas apuram simultaneamente o ICMS a ser pago nas operações próprias e em substituição tributária, pois o fechamento destas operações ocorre no mesmo período.

“Dessa forma, [com alteração do prazo] as empresas teriam um prazo mais adequado para apurar o montante devido”, afirma o ofício do Sindusfarma.

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