Em ofício protocolado na semana passada na Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, o Sindusfarma pleiteia a alteração da data de recolhimento do ICMS em operações próprias das empresas associadas do dia 3, como o disposto hoje, para o dia 9.
Na correspondência endereçada ao Dr. José Clovis Cabrera, coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, o Sindusfarma argumenta que o prazo atual é extremamente exíguo, fato que cria diversos problemas administrativos para as empresas e impede o adequado planejamento do fluxo de caixa e de pagamentos do ICMS.
A entidade destaca que todos os Protocolos firmados pelo Estado de São Paulo com outros Estados, com relação à substituição tributária do ICMS na comercialização de produtos farmacêuticos, determinam que o pagamento do imposto retido ocorra até o dia 9 de cada mês.
E observa que as empresas apuram simultaneamente o ICMS a ser pago nas operações próprias e em substituição tributária, pois o fechamento destas operações ocorre no mesmo período.
“Dessa forma, [com alteração do prazo] as empresas teriam um prazo mais adequado para apurar o montante devido”, afirma o ofício do Sindusfarma.