Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
RESOLUÇÃO CGEN Nº 41, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova modelo de declaração para fins de informação de que o micro-organismo destinado a transferência ao exterior não foi isolado de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental