Na reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, foram celebrados vários Convênios ICMS que tratam de assuntos ligados, direta e/ou indiretamente, ao Setor Farmacêutico.
Os convênios foram publicados no Diário Oficial da União de 28 de setembro e estão reunidos neste Boletim de Economia Sindusfarma, a saber:
Convênio ICMS 127, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, Publicado no DOU de 28/09/10
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Convênio ICMS 134, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, Publicado no DOU de 28/09/2010
Altera o Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Convênio ICMS 149, de 24 de setembro de 2010, Publicado no DOU de 28/09/2010
## EME Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Convênio ICMS 150, de 24 de setembro de 2010, Publicado no DOU de 28/09/2010
Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
CONVÊNIO ICMS 152, de 24 de setembro de 2010, Publicado no DOU de 28/09/2010
Altera o Convênio ICMS 78/10, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção e redução da base de cálculo do ICMS incidente na importação de equipamentos médico-hospitalares que especifica.
Convênio ICMS 158, de 24 de setembro de 2010, Publicado no DOU de 28/09/2010
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
Convênio ICMS 159, de 24 de setembro de 2010, Publicado no DOU de 28/09/2010
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.