Programação

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Curso Online: Lei Geral de Proteção de Dados – Go live em agosto de 2020 – sua empresa está preparada?
Data de Início
29/04/2020 às 08:30
Data de Término
29/04/2020 às 12:00
Associado - Presencial
R$ 540,00
Não-associado - Presencial
R$ 1.080,00
Local
Plataforma Zoom
Carga Horária
4 horas
Inscrições encerradas.

Objetivos

O workshop tem como objetivo atualizar os participantes sobre as relevantes alterações efetivadas na Lei Geral de Proteção de Dados, desde a sua promulgação, em 15 de agosto de 2018, até o presente momento, a poucos meses de sua efetiva vigência, que ocorrerá em agosto de 2020. Busca, ainda, abordar questões regulatórias, casos práticos e indicar quais medidas empresas deverão adotar para buscar a conformidade com a Lei.

Público Alvo

Profissionais das áreas: regulatória, jurídica, compliance, comercial, tecnologia da informação e recursos humanos.

Programação

08h30

Recepção e credenciamento dos participantes

09h00

1. Considerações iniciais: cenário brasileiro e mundial em 2020

1.1. A proteção de dados no cenário mundial e impactos no Brasil

1.2. O que é LGPD? E tratamento de dados pessoais?

1.3. A LGPD entrará mesmo em vigor em agosto de 2020?

1.4. Quem deve estar adequado com a entrada em vigor da lei?

 

2. Os princípios da LGPD.

2.1. Objetivos

2.2. Aplicação

2.3. Você e sua empresa estão prontos?

 

3. Práticas de Proteção de Dados

3.1. Indicando o Data Protection Officer brasileiro – o Encarregado

3.2. Autoridade Nacional de Proteção de Dados

3.3. Transferência Internacional de Dados

 

-

10:15

Coffee Break

10h30

4. Impactos da LGPD:

o nas relações empresariais

o nas relações de consumo

o na indústria farmacêutica (pesquisas clínicas, tratamento de dados de pacientes, dentre outros)

 

5. Infrações e sanções

 

6. Os potenciais stakeholders

 

7. Cyberattack

 

8. Casos Práticos no Brasil e no mundo

12h00

Encerramento

Palestrante

Ligia Azevedo Ribeiro: Sócia da área de contencioso cível do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados. Atua na área há mais de dez anos focada em demandas estratégicas, tais como contencioso societário e empresarial e reestruturação de empresas e recuperações judiciais. É graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (GVLaw/SP) e especialista em Reestruturação e Recuperação de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (GVlaw/SP).

 

Fabiana Rodrigues da Fonseca: Sócia da área corporativa do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados. Atua na área há mais de dezoito anos com enfoque em operações de reestruturação societária, M&A e contratos. É graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Pesquisadora no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht – Hamburgo. Professora no curso de Relações Internacionais na Fundação Álvares Penteado (FECAP).

 

Felipe Leoni Carteiro Leite Moreira: Advogado do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, com experiência na área contenciosa empresarial com enfoque no desenvolvimento de estratégias em processos de alta complexidade e voltados para a área digital/contratos digitais. É graduado e pós-graduado em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

 

Organização

Estacionamentos Conveniados

  • Adonis - Rua Caetano Velasco, s/nº
  • Estapar - Rua Alvorada, 1289
  • The World Hotels - Rua Gomes de Carvalho, 1005
  • Vag Park - Rua Casa do Ator, 975

 

Maiores informações

Isabely Oliveira

[email protected]

(11) 3897-9779 ou (11) 3046-9292


Inscrições somente online: sindusfarma.org.br

 

Formas de Pagamento

À vista
Boleto bancário

 

Aviso/Advertência

O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.

O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem

Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.

Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente: • Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços; margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas de descontos, custos, clientes. 
•Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
•Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.

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