A resolução CMED No.2/2004 referente a precificação de medicamentos estabelecido no Brasil completa 15 anos. Desde seu estabelecimento, o estabelecimento do preço de lista de produtos farmacêuticos vem enfrentando uma série de desafios, sendo ancorado entre seu menor preço internacional e o preço de lista de seus competidores locais. A precificação é um ponto essencial no planejamento estratégico de um novo produto no mercado e entender o mecanismo deste processo tornou-se um conhecimento essencial para os profissionais da indústria farmacêutica. Este curso abordará o planejamento e encadeamento das atividades, interações e repercussões do processo da formação de preços nas demais atividades na empresa (MKT, acesso e vendas).
Profissionais da indústria farmacêutica das áreas de acesso, comercial, marketing, novos negócios, planejamento estratégico, relações governamentais e regulatório.
Hora |
Tema |
Palestrante |
14:00 – 14:15 |
Abertura |
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14:15 – 15:15 |
Estrutura da Resolução CMED |
Bruno Abreu Sindusfarma |
15:15 – 16:15 |
Interação entre as diferentes áreas da empresa no processo de precificação |
Dario Baldini Multicare |
16:15 – 16:30 |
Intervalo |
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16:30 – 17:30 |
Porque incluir precificação no planejamento de acesso |
Gabriela Tannus AxiaBio |
17:30 – 18:30 |
Quais as mudanças propostas feita pelo sindusfarma no processo da CMED |
Bruno Abreu Sindusfarma |
Dario Baldini - Diretor de operações da Multicare Pharmaceuticals
Bruno Cesar Almeida de Abreu - Advogado, especialista em Regulação Econômica, Monitoramento de Mercados pela UnB.
Trabalhou por 14 anos na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, junto à Anvisa, onde chefiou a área jurídica e foi Secretário Executivo.
Atualmente ocupa a Diretoria de Mercado e Assuntos Jurídicos do Sindusfarma.
Gabriela Tannus - Economista formada pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), com curso de extensão em Marketing na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e MBA em economia e gestão da saúde pela UNIFESP. Mestre em Ciências da Saúde pela UNIFESP. Também realizou os cursos presenciais de extensão Leading Professional Services Firms e Business Innovations in Global Health Care Delivery na Harvard Business School. Economista do Escritório de Avaliações de Tecnologia da Saúde da UNIFESP. Membro efetivo do Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde (CBEXs). Membro da International Society for Pharmacoeconomics and Outcomes Research (ISPOR), presidente do Capítulo Brasileiro da ISPOR 2007-2009, vice-presidente 2009-2012 e novamente Presidente 2012-2015.Presidente do conselho do Consórcio Latino Americano da ISPOR (2012-2014). Atualmente vice-presidente do Capítulo Brasileiro da ISPOR (2015-2018) e membro do Comitê Executivo do Consórcio Latino Americano da ISPOR. Sócia-Diretora da Axia.Bio Consulting
Isabely Oliveira
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(11) 3897-9779
Inscrições somente online: sindusfarma.org.br
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O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.
Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.
O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem
Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.
Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:
• Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços; margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas de descontos, custos, clientes.
• Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
• Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.
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