Análise da legislação, doutrina e jurisprudência quanto aos riscos em relação a pedidos de horas extras frente às indústrias farmacêuticas.
Áreas jurídicas e de RH das Empresas, com empregados em serviço externo e em home office.
Hora |
Tema |
Palestrante |
09:00 – 09:05 |
Abertura
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09:15 – 09:55 |
Trabalho externo: Definição e Características.
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Raimar Machado
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09:55 – 10:35 |
Home office: Definição e características. |
Raimar Machado
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10:35 – 10:50 |
Bases legais. |
Raimar Machado
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10:50 – 11:30 |
Questões fáticas frequentes. Doutrina |
Raimar Machado
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11:30 – 12:00 |
Jurisprudência. Conclusões |
Raimar Machado
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Doutor Raimar Machado: advogado, Sócio e responsável pela área trabalhista do escritório Cabanellos Advocacia, Doutor em Direito do Trabalho pela USP, Pós-Doutor pela Universidade de Roma Tre, Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (Cadeira 42) e atual Presidente da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho, Diretor do Departamento de Direito Processual do Trabalho do Instituto dos Advogados do RGS, Membro e primeiro presidente da Comissão Estadual de Direito do Trabalho da OAB-RS, Presidente da Comissão Nacional de Direito Social da OAB Federal, Professor.
Isabely Oliveira
[email protected]
(11) 3897-9779
Inscrições somente online: sindusfarma.org.br
O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.
Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.
Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.
O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem.
Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:
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