Programação

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Artigo 62 da CLT – É possível evitar o pagamento das Horas extras?
Data de Início
10/02/2021 às 09:00
Data de Término
10/02/2021 às 12:00
Associado - Presencial
Gratuito
Não-associado - Presencial
Gratuito
Local
Plataforma Zoom
Informação Importante
O link para ingressar no evento será enviado posteriormente
Carga horária
4 horas
Inscrições encerradas.

Objetivos

Análise da legislação, doutrina e jurisprudência quanto aos riscos em relação a pedidos de horas extras frente às indústrias farmacêuticas.

Público - Alvo

Áreas jurídicas e de RH das Empresas, com empregados em serviço externo e em home office.

Programação

Hora

Tema

Palestrante

09:00 – 09:05

Abertura

 

09:15 – 09:55

Trabalho externo: Definição e Características.

 

Raimar Machado

 

09:55 – 10:35

Home office: Definição e características.

Raimar Machado

 

10:35 – 10:50

Bases legais.

Raimar Machado

 

10:50 – 11:30

Questões fáticas frequentes.

Doutrina

Raimar Machado

 

11:30 – 12:00

Jurisprudência.

Conclusões

Raimar Machado

 

 

Palestrantes

Doutor Raimar Machado: advogado, Sócio e responsável pela área trabalhista do escritório Cabanellos Advocacia, Doutor em Direito do Trabalho pela USP, Pós-Doutor pela Universidade de Roma Tre, Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (Cadeira 42) e atual Presidente da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho, Diretor do Departamento de Direito Processual do Trabalho do Instituto dos Advogados do RGS, Membro e primeiro presidente da Comissão Estadual de Direito do Trabalho da OAB-RS, Presidente da Comissão Nacional de Direito Social da OAB Federal, Professor.

 

Organização

 

Informações

Isabely Oliveira
[email protected]
(11) 3897-9779

Inscrições somente online: sindusfarma.org.br

Aviso/Advertência

Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.

Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.

O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem.

Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:

  • Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços;
    margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas
    de descontos, custos, clientes.
  • Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
  • Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.
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