Programação

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Reforma Trabalhista e a visão do Judiciário
Data de Início
26/08/2021 às 09:00
Data de Término
26/08/2021 às 12:00
Associado - Presencial
Gratuito
Não-associado - Presencial
Gratuito
Local
Plataforma Zoom
Carga horária
4 horas
Inscrições encerradas.

 

Objetivos

Com o objetivo de recapitular temas importantes da Reforma Trabalhista e o seu reflexo prático no Judiciário.

 

Público - Alvo

Profissionais das áreas de Jurídico, RH, Controladoria e gestores de empresas.

 

Programação

Hora

Tema

Palestrante

09:00 – 09:05

Abertura

Paula Santone

09:05 – 09:55

(i) Contribuições sindical, confederativa, associativa e taxa sindical

(ii) Negociado sobre o legislado

(iii) Ultratividade das normas coletivas

Paula Santone

09:55 – 10:40

(iv) Trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres

(v) Doenças estigmatizantes e dispensa discriminatória

(vi) Dispensas coletivas

Roberto Ferlis e Josi Castro

10:40 – 11:25

(vii) Índice de atualização de débitos trabalhistas

(viii) Jornada 12x36

(ix) Trabalho intermitente

(x) Tarifação da indenização por danos morais

Henrique de Paula e Paula Marsolla

11:25 – 12:00

(xi) Terceirização da atividade-fim;

(xii) Representante comercial, transporte rodoviário e motorista: diminuição do poder da Justiça do Trabalho?

Tadeu Henrique Machado Silva e Kleber Costa

 

Palestrantes

PAULA SANTONE
Formada em Direito pela PUC/SP.

Com especialização em Direito do Trabalho pela PUC/SP e mestre em Ciências Jurídico-Processuais pela Universidade de Coimbra em Portugal.

É sócia da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

 

ROBERTO FERLIS

Formado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Com especialização em Processo Civil pela PUC/SP e Direito do Trabalho pela GVLaw.

É sócio da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

 

JOSI CASTRO

Formada em Direito pela PUC/CAMPINAS.

Com especialização em Direito e Processo do Trabalho pela ESAMC.

Cursando especialização em Relações Trabalhistas e Sindicais pela WCCA – Wilson Cerqueira Consultores Associados.

É advogada da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

 

HENRIQUE ANDRADE ALVES DE PAULA

Formado em Direito pela PUC/MG.

Com especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário, Relações Trabalhistas e Sindicais pela PUC/MG.

É coordenador da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

 

PAULA MARSOLLA

Formada em Direito pela Universidade Bandeirante de São Paulo.

Com especialização em Direito e Relações do Trabalho pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; em Direito do Trabalho Reformado e em Gestão de Pessoas e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas.

MBA em Direito do Trabalho com ênfase em Direito Acidentário.

É advogada da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

 

TADEU HENRIQUE MACHADO SILVA

Formado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Com especialização em Direito e Processo do Trabalho, Relações Trabalhistas e Sindicais pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

É coordenador da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

 

KLEBER COSTA

Gerente executivo jurídico na Mondelēz

Advogado com mais de 15 anos de experiência em empresas de bens de consumo, focado em contencioso, assessoria jurídica e indicadores financeiros.

Organização

 

Informações

Isabely Oliveira
[email protected]
(11) 3897-9779

Inscrições somente online: sindusfarma.org.br

Aviso/Advertência

Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.

Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.

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