Programação

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Seminário: Preço de Transferência - Adaptação do Modelo Brasileiro às Regras e Princípios da OCDE
Data de Início
20/04/2021 às 09:00
Data de Término
20/04/2021 às 12:00
Associado - Presencial
Gratuito
Não-associado - Presencial
Gratuito
Local
Plataforma Zoom
Informação Importante
O link para ingressar no evento será enviado posteriormente
Inscrições encerradas.

Objetivos

O Brasil vem trabalhando faz já algum tempo na convergência de suas normas relativas a Preço de Transferência para o padrão aplicado mundialmente pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE. Esse alinhamento, quando concluído, trará mudanças significativas na legislação tributária brasileira e exigirá, desde já, a preparação das sociedades locais que realizam operações com pessoas jurídicas vinculadas estrangeiras. A apuração dos ajustes relacionados ao Preço de Transferência passará a ser mais complexa e subjetiva por aqui. Deixaremos de usar métodos que preveem a aplicação de margens de lucro fixas para adotar comparáveis. Com os novos conceitos, novos desafios surgirão. A antecipação é, pois, a palavra chave.

O seminário pretende apresentar e discutir com os participantes o tratamento atual do assunto no Brasil, as regras e práticas da OCDE, inclusive Base Erosion Profit Shifting - BEPS, e o impacto da migração buscada pelas autoridades tributárias brasileiras.

Público - Alvo

Presidentes, Diretores, Gerentes, departamento jurídico, tributário, econômico e demais interessados em atualização no tema.

 

Programação

Hora

Tema

Palestrante

09:00 – 09:05

Abertura 

Nelson Mussolini

09:05 – 09:30

Introdução ao tema

Pedro Zanotta

09:30 – 10:10

Modelo OCDE

Daniele Hubler

10:10 – 10:50

Modelo Brasileiro e as Dificuldades

Eduardo Garcia

10:50 – 11:00

Intervalo

11:00 – 11:40

Migração para o Modelo OCDE

Principais Objetivos e Desafios

Daniele Hubler

Eduardo Garcia

11:40 – 12:00

Perguntas dos participantes

Todos

 

Palestrantes

Daniele Hubler – Advogada formada pela Universidade de Direito de Strasbourg (Université Robert Schuman), com doutorado em tributação internacional pela Sorbone (Paris I). Sócia fundadora do Escritório PRAD – Avocats (Strasbourg – França), com forte e longa atuação em Preços de Transferência (apuração de ajustes e contencioso administrativo). Professora da Strasbourg Business School (EMS), responsável pelo curso “Transfer Pricing after BEPS”.

 Eduardo H. Soerensen Garcia - Advogado formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com cursos de extensão na Insead (França) e na Fuqua School of Business (Duke University – EUA). Atuou como auditor e ocupou cargo de direção (jurídica e financeira) em companhia multinacional. Vasta experiência internacional na área financeira. Sócio fundador do escritório ESG Advogados Associados, especializado em direito empresarial. Palestrante convidado no curso “Transfer Pricing after BEPS”, da Strasbourg Business School.

 Moderador:

 Pedro S. C Zanotta – Advogado formado pela Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco), com 20 anos de atuação em multinacionais de grande porte e mais de 20 anos de atuação em escritórios, com foco na área empresarial. Sócio do Barbosa Raimundo Gontijo e Câmara Advogados, em São Paulo.

Organização

Informações

Isabely Oliveira
[email protected]
(11) 3897-9779

Inscrições somente online: sindusfarma.org.br

Aviso/Advertência

Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.

Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.

O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem.

Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:

  • Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços;
    margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas
    de descontos, custos, clientes.
  • Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
  • Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada. 
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