Programação

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Mesa Redonda - 6 meses após a entrada em vigor da LGPD: conversa com a ANPD sobre desafios e atualidades para a Indústria Farmacêutica
Data de Início
30/03/2021 às 09:00
Data de Término
30/03/2021 às 10:30
Associado - Presencial
Gratuito
Não-associado - Presencial
Gratuito
Local
Plataforma Zoom
Inscrições encerradas.

Objetivos

Seis meses após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, os desafios relacionados a adequação da Industria Farmacêutica Brasileira às novas exigências por ela veiculadas permanecem atuais. Em particular, vários conceitos e ferramentas previstas na lei carecem de regulamentação e/ou interpretação para que possam ser implementados com segurança jurídica e eficácia.

 

Nesse sentido, as questões e expectativas da indústria farmacêutica brasileira sobre o tema são inúmeras. Quais as tendências para a regulação dos dados pessoais no Brasil? Como será a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD nos próximos anos? Quais serão os eixos prioritários da sua ação? Como ela tratará as especificidades setoriais?

 

A presente mesa redonda, animada pelo advogado Fernando Santiago, reconhecido especialista em proteção de dados pessoais aplicado ao setor de saúde, visa iniciar um importante e necessário diálogo setorial entre a Indústria Farmacêutica brasileira e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD.

 

Público - Alvo

Áreas de privacidade, compliance, regulatório, jurídico, e segurança da informação da indústria farmacêutica brasileira.

Programação

Hora

Tema  Palestrante

09:00 – 09:15

Abertura

Bruno Abreu 

09:00 - 10h30

Mesa Redonda

Miriam Wimmer e Fernando Santiago

Palestrantes

Bruno Abreu

Diretor de Mercado e Assuntos Jurídicos do Sindusfarma

Miriam Wimmer , PhD (Diretora da ANPD)

Miriam Wimmer é Doutora em Políticas de Comunicação e Cultura pela Faculdade de Comunicação da UnB, Mestre em Direito Público e graduada em Direito pela UERJ. Certificada como especialista em proteção de dados pessoais (Europa) pela International Association of Privacy Professionals (CIPP/E).

Bolsista do programa internacional da Universidade de Waseda em Tóquio entre 2001 e 2002, com Distinção Acadêmica. Professora no IDP-Brasília e professora convidada em diversas instituições de ensino de nível superior, em temas relacionados ao direito digital e à proteção de dados pessoais. É servidora pública desde 2007, integrante da carreira de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações da Anatel.

Ocupou diferentes cargos de direção no Ministério das Comunicações - MC e no Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, onde coordenou a elaboração da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital. Desenvolve atividades profissionais e acadêmicas em temas ligados à Internet, às telecomunicações, às políticas digitais e à proteção de dados pessoais.

Fernando Santiago, PhD (membro do CNPD)

Sócio fundador do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, inscrito nas ordens profissionais de Paris e São Paulo, indicado pela Câmara dos Deputados para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). Titular do Diplôme d'Université Data Protection Officer (DPO) da Université de Paris II Panthéon-Assas, Doutor e Mestre em Direito Público Econômico pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne, membro do Institut de recherche juridique de la Sorbonne (IRJS) - Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne e da Association du droit des robots. Professor Convidado da Fundação Dom Cabral, Ex Assistente de Ensino (ATER) na Universidade de Paris 11 e Allocataire de Recherches na Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne.

 

Organização

 

Informações

Isabely Oliveira
[email protected]
(11) 3897-9779

Inscrições somente online: sindusfarma.org.br

 

Aviso/Advertência

Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.

Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.

O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem.

Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:

  • Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços;
    margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas
    de descontos, custos, clientes.
  • Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
  • Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.
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