Programação

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Workshop novo PL de licitações e contratações públicas
Data de Início
05/04/2021 às 09:00
Data de Término
05/04/2021 às 12:00
Associado - Presencial
Gratuito
Não-associado - Presencial
Gratuito
Local
Plataforma Zoom
Inscrições encerradas.

Objetivos

Apresentação e discussão entre os participantes do projeto de Nova Lei de Licitações com foco nas alterações relevantes: (i) para os procedimentos de contratação pública; (ii) para os contratos com entidades da Administração Pública; e (iii) que possam impactar especificamente as empresas do setor.

Público - Alvo

Associados e não associados do Sindusfarma que estejam envolvidos ou tenham interesse em contratações públicas no geral, e em potenciais impactos da nova legislação sobre o setor de produtos farmacêuticos.

 

Programação

Hora

Tema

Palestrante

09:00 – 09:10

Abertura

Bruno Abreu

09:10 – 10:40

Alterações Relevantes da Nova Lei de Licitações

Henrique Frizzo e Bruno Duarte

10:40 – 11:00

Intervalo

11:00 – 12:00

Pontos de atenção para o setor

Henrique Frizzo e Bruno Duarte

 

Palestrantes

HENRIQUE FRIZZO

Especializado em Direito Público, relações com o Governo e Compliance. Atua na elaboração de pareceres e consultas sobre os temas de sua especialização, incluindo interações com o governo, licitações e contratos com o governo, contratos de concessão, parcerias público-privadas e contratos de infraestrutura, incluindo consórcios e joint ventures. Possui experiência em negociações complexas com o governo e no alinhamento de estratégias para atendimento das regras de conteúdo local para licitações públicas. Possui larga experiência trabalhando com os setores de Healthcare e Life Sciences, incluindo atuação junto a órgãos reguladores, estruturação de acordos e participação em procedimentos de contratação pública. Tem ampla experiência em investigações corporativas, com foco em corrupção envolvendo pessoas jurídicas e seus desdobramentos na esfera civil e administrativa. Participa das decisões estratégicas em relação aos achados da investigação e participa de negociações com as autoridades cíveis e administrativas responsáveis pela apuração dos casos.

BRUNO DUARTE

Especializado em Direito Público, assuntos governamentais, regulatório e projetos de infraestrutura, com foco em contencioso e consultoria. Assessora clientes em processos administrativos e judiciais relacionados a diversas áreas do Direito, especialmente em casos que envolvam entidades públicas e agências reguladoras ou projetos de infraestrutura. Também elabora pareceres jurídicos e responde a consultas sobre as áreas de especialização, incluindo licitações públicas e contratos com o governo, concessões, contratos de parceria público-privado, viabilidade e desenvolvimento de projetos, incluindo nos setores de Healthcare e Life Sciences, e documentações de projetos internacionais.

ITAMAR DE CARVALHO JR – MEDIADOR

Advogado e Consultor Jurídico nas áreas de Regulação Técnica e Econômica no Setor de Saúde e em Direito Econômico.

 

Organização

Informações

Isabely Oliveira
[email protected]
(11) 3897-9779

Inscrições somente online: sindusfarma.org.br

Aviso/Advertência

Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.

Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.

O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem.

Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:

  • Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços;
    margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas
    de descontos, custos, clientes.
  • Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
  • Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada. 

 

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