Programação

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Mesa Redonda: 1 ano de LGPD - Balanço e perspectivas para a Indústria Farmacêutica Brasileira
Data de Início
04/11/2021 às 09:00
Data de Término
04/11/2021 às 10:30
Associado - Presencial
Gratuito
Não-associado - Presencial
Gratuito
Local
Plataforma Zoom
Inscrições encerradas.

Objetivo

Há pouco mais de 1 ano a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD entrou em vigor. A indústria farmacêutica brasileira – assim como todas as demais empresas e organizações nacionais – tiveram que analisar os seus processos, rever determinados aspectos do seu funcionamento e erigir o tratamento dos dados pessoais como um elemento importante a ser considerado em suas operações.

 

Nesse período, vários passos foram dados, mas ainda há muito pela frente. Vários pontos previstos na LGPD ainda pendem de regulamentação e/ou interpretação para que possam ser implementados com segurança jurídica e eficácia, razão pela qual os desafios relacionados a adequação da Industria Farmacêutica Brasileira às novas exigências impostas pela LGPD permanecem atuais.

 

Nesse sentido, o SINDUSFARMA – dando continuidade ao diálogo setorial com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD - organiza uma mesa redonda animada pelo advogado Fernando Santiago, PhD, reconhecido especialista em proteção de dados pessoais aplicado ao setor de saúde, visando fazer um balanço de um ano da entrada em vigor da LGPD e conhecer as perspectivas e expectativas da ANPD para a Industria Farmacêutica Brasileira.

 

Público - Alvo

Áreas de privacidade, compliance, regulatório, jurídico e segurança da informação da indústria farmacêutica brasileira.

Programação

Hora

09:00 – 09:10

Abertura

NELSON MUSSOLINI – Presidente Executivo do Sindusfarma

09:10- 10:30

Mesa Redonda

Dr. ARTHUR SABBAT e FERNANDO SANTIAGO

 

Nelson Mussolini

Presidente Executivo do Sindusfarma 

Dr. ARTHUR SABBAT (Diretor da ANPD)

Arthur Pereira Sabbat é graduado em Administração pelo UNICEUB, mestre em Aplicações Militares pela EsAO e pós-graduado em Gestão de Projetos pela UNINTER, em Gestão da Segurança da Informação pelo IESB e em Crimes Cibernéticos pela UNISUL. Realizou diversos cursos, em instituições nacionais e internacionais, sobre proteção de dados pessoais, onde possui certificado EXIN. É membro da Associação Internacional de Profissionais de Privacidade (IAPP). Trabalhou amplamente na Presidência da República em temas de sua expertise, como proteção de dados pessoais, segurança da informação, segurança cibernética, gestão de riscos, gestão de processos organizacionais e na elaboração de políticas públicas. Foi Coordenador-Geral do Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo e Diretor do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

FERNANDO SANTIAGO, PhD (Membro do Conselho Nacional de Proteção dos Dados Pessoais e da Privacidade - CNPD) 

Sócio fundador do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, Fernando Santiago é Doutor e Mestre em Direito Público Econômico pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Cursou Direito Internacional na Cornell Law School e Técnicas de Negociação na Harvard Law School. Titular do diploma de Data Protection Officer (DPO) pela Université de Paris II Panthéon-Assas (Paris), Fernando Santiago é Professor Convidado da Fundação Dom Cabral, lecionou na Université de Paris 11 (ATER) e na Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Autor de diversas publicações na Europa e no Brasil.

Organização

 

Informações

Isabely Oliveira
[email protected]
(11) 3897-9779

Inscrições somente online: sindusfarma.org.br

Aviso/Advertência

Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.

Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.

O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem.

Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:

  • Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços;
    margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas
    de descontos, custos, clientes.
  • Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
  • Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.
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