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Este workshop tem por objetivo falarmos sobre um assunto muito importante e de extrema urgência para a sociedade. Tomando por base recentes decisões judiciais sobre condutas discriminatórias no ambiente de trabalho, a sócia da área Trabalhista do escritório Rayes e Fagundes, Paula Corina Santone, conduzirá um debate com diversos executivos de empresas, dos mais diversos setores, para refletir a responsabilidade social dos empregadores e da sociedade em geral para a inclusão de diversidade nos ambientes de trabalho.
Áreas Jurídico, RH, Operações, Diretoria, Gerência Geral.
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Hora |
Tema |
Palestrante |
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09:00 – 09:45 |
Gênero · Robusto e extenso alicerce legislativo sobre o tema que disciplina a proteção das empregadas contra a discriminação tanto na esfera constitucional, como em tratados e convenções internacionais às quais o Brasil aderiu e até no próprio Código Penal Brasileiro.
· Prevalência de fatores históricos e culturais enraizados na sociedade ainda patriarcal que propiciam a perpetuação da discriminação contra a mulher e da crença de que há trabalhos de homens que as mulheres não conseguem ou não podem fazer. |
PAULA SANTONE MEDIADORA ANNA KARINA
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09:45 – 10:30 |
LGBTQIA+ · Orientação sexual como direito personalíssimo, irrenunciável e intransmissível, que diz respeito apenas e tão somente ao seu detentor, integrando a esfera da sua intimidade e privacidade.
· Princípio da igualdade assegurado pela Constituição Federal que proíbe qualquer espécie de discriminação, inclusive a operada contra homossexuais no ambiente de trabalho.
· Intervenção e atuação do poder Judiciário como forma de coibir atitudes e heterossexistas e homofóbicas e garantir a observância à dignidade da pessoa humana, aos direitos da personalidade, ao direito da saúde, ao valor social do trabalho e à cidadania. |
PAULA SANTONE MEDIADORA THIAGO VERAS THAÍSA SCARANI |
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10:30 – 11:15 |
RAÇA · Liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal, mas não de forma absoluta, não resguardando manifestações do pensamento discriminatórias e racistas que ultrapassam o limite razoável de mera opinião de natureza política, injuriosas e incompatíveis com o padrão de civilidade exigível no ambiente de trabalho.
· Configuração de atentado à ordem jurídica, ao dever de urbanidade no convívio social e à fidúcia depositada pelo empregador em situações em que há manifestação de pensamento que deprecia e desqualifica a pessoa em razão de fatores com a cor e a etnia |
PAULA SANTONE MICHELLI SILVA LARYANA SILVA |
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11:15 – 12:00 |
PCD · Legislação estabelece que empresas com cem ou mais empregados preencham uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva de vagas depende do número total de empregados que a empresa tem.
· O texto legal busca minimizar a discriminação, alertar sobre a importância da inclusão e garantir o pleno exercício da cidadania.
· Obstáculos enfrentados pelas empresas dos mais diversos segmentos, medidas e ações que vem sendo adotadas para cumprimento da cota e inclusão das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho. |
PAULA SANTONE AILTRO DARUGNA ANA VALÉRIA VASSOLER convidada STEPHANIE STOLFO convidada
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PAULA CORINA SANTONE: Formada em Direito pela PUC/SP, com especialização em Direito do Trabalho pela PUC/SP e mestre em Ciências Jurídico-Processuais pela Universidade de Coimbra em Portugal. É sócia da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados
ANNA KARINA C. LOUZÃO DE SÁ: Diretora Jurídica da Medtronic
THIAGO QUARESMA VERAS: Sócio-diretor de Recursos Humanos na Empiricus.
THAÍSA ESTELA SCARANI: Coordenadora de Jurídico e Compliance na Leão Alimentos e Bebidas.
MICHELLI BARRETO DIAS SILVA: Coordenadora de Recursos Humanos no Ecoporto Santos.
LARYANA DE SOUZA SILVA: Advogada na Leão Alimentos e Bebidas.
AILTRO DARUGNA: Diretor na Multilog S/A.
ANA VALÉRIA DO LAGO VASSOLER: Gerente Jurídico Trabalhista na IBM
STEPHANIE STOLFO: Lider de Diversidade e Inclusão na IBM

Isabely Oliveira
[email protected]
(11) 3897-9779
Inscrições somente online: sindusfarma.org.br
O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.
Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.
Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.
O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem.
Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:
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