Este workshop tem por objetivo apresentar aos Associados do SINDUSFARMA as novidades legislativas e jurisprudenciais na tributação da indústria farmacêutica, passando pelas novidades na tributação aduaneira, câmbio, preços de transferência e incentivos fiscais na importação, para depois percorrer sobre as novidades da tributação da renda, sobretudo receitas e despesas, remuneração de empregados e incentivos fiscais em nível federal, trilhando na sequência uma exposição sobre a jurisprudência atual sobre PIS e COFINS, encerrando o dia com as novidades na apuração do ICMS, substituição tributária, mapa dos incentivos de ICMS nos principais Estados da Federação e alternativas para economia fiscal.
Áreas jurídica, financeira e comércio exterior da indústria farmacêutica, sobretudo os profissionais envolvidos na apuração e recolhimento dos tributos.
Hora |
Tema |
Palestrante |
09:00 – 10:20 |
Novidades na Tributação das Operações Cross border (Câmbio, Tributação Aduaneira e Preços de Transferência) |
Bruno Aguiar |
10:20 – 12:00 |
Novidades na Tributação da Renda (Receitas, Despesas, Doações, Remuneração de Empregados e Incentivos Fiscais) |
Bruno Aguiar |
12:00 – 14:00 |
Almoço |
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14:00 – 15:20 |
Novidades na Apuração de PIS e COFINS (Jurisprudência dos Créditos da Não-cumulatividade, Exclusões dos tributos das bases, Amostra grátis, entre outros) |
Bruno Aguiar |
15:20 – 17:00 |
Novidades na Apuração do ICMS (PMPF, Mapa dos Incentivos Estaduais, entre outros) |
Bruno Aguiar |
BRUNO AGUIAR
Sócio da área Tributária do escritório Rayes & Fagundes.
Especialista em Direito de Empresa (Administração Empresarial e Tributária) pela Universidade de São Paulo (USP) e em Finanças e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA).
Mestrando em Direito Tributário pela FGV.
Isabely Oliveira
[email protected]
(11) 3897-9779
Inscrições somente online: sindusfarma.org.br
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Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.
Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.
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