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26/03/2021
Biolab aciona Blau Farmacêutica por divulgação indevida de medicamento como genérico de VONAU FLASH

Fonte: Biolab

O juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível do Foro de Cotia, emitiu hoje decisão que obriga a Blau Farmacêutica S.A. a apresentar, em 15 dias, provas de que seu produto “Cloridrato de ondansetrona di-hidratado 4 e 8 mg” não está sendo divulgado ao varejo farmacêutico e ao mercado de saúde em geral como medicamento genérico/equivalente de VONAU FLASH®, desenvolvido e comercializado pela Biolab.

Segundo a ação interposta pela Biolab, “ao que tudo indica tal confusão vem sendo estimulada maliciosamente pela Blau e tem ocasionado graves prejuízos à Biolab, ao mercado consumidor e, até mesmo, à Universidade de São Paulo, uma vez que o medicamento em questão, que foi desenvolvido a partir da parceria entre a Biolab e a referida universidade, é responsável por 90% de toda a receita da USP com royalties de invenções”.

“Cloridrato de ondansetrona di-hidratado 4 e 8 mg”, desenvolvido pela Blau, não pode ser considerado como medicamento genérico de VONAU FLASH®, tendo em vista suas diferentes formas farmacêuticas, não possuírem intercambialidade entre si e, assim, não poderem ser utilizados indistintamente como se equivalentes fossem. “A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio de sua Lista de Medicamentos Genéricos Registrados, reconhece a inexistência de intercambialidade entre estes medicamentos, haja vista que eles se diferem pela forma farmacêutica, tendo plataformas tecnológicas distintas”, diz a ação.

A Biolab tomou conhecimento da divulgação do medicamento da Blau como genérico de VONAU FLASH® em meados de 2019. Desde então, a empresa emitiu quatro notificações extrajudiciais para a Blau esclarecer a questão, pedindo que cessasse qualquer ação de publicidade comercial que pudesse sugerir a intercambialidade entre os citados produtos; comprovasse a adoção de medidas efetivas junto aos seus prestadores e distribuidores no sentido de esclarecê-los a não mais traçar essa relação entre os aludidos medicamentos.

Em que pese as reiteradas notificações remetidas pela Biolab, a Blau manteve-se inerte quanto à comprovação da implementação de tais medidas.

Em 13 agosto de 2020, a Blau informou que, supostamente, estaria orientando seus distribuidores a não associar o “Cloridrato de ondansetrona di-hidratado 4 e 8 mg” com VONAU FLASH®.

Contudo, “além de não apresentar qualquer prova nesse sentido, o que se verificou nos meses seguintes é que a indevida associação entre os dois medicamentos continuou a ocorrer, ou seja, a Blau permaneceu inerte e não implementou qualquer medida efetiva para cessar tais interrelações”.

A Biolab foi levada a remeter nova notificação extrajudicial em 09.02.21, na qual informou que, ao consultar por “VONAU FLASH” nas ferramentas de busca das plataformas on-line de grandes redes de drogaria, os resultados indicaram que o produto “Cloridrato de ondansetrona di-hidratado 4 e 8 mg”, fabricado pela Blau, era um medicamento intercambiável com VONAU FLASH®.

“Existem fortes indícios no sentido de que a Blau estaria infringindo os artigos 6º, inc. III e 31, do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que deixa de apresentar ‘informação adequada e clara sobre os diferentes produtos’”, diz a ação da Biolab.

A despeito da boa-fé e diligência da Biolab em resguardar sua patente, seu direito sobre a marca, direitos patrimoniais e, sobretudo, evitar que o consumidor fosse induzido em erro, a Blau manteve postura omissiva a respeito do assunto e não adotou medidas para cessar as inúmeras promoções equivocadas envolvendo o medicamento comercializado por ela.

“Dessa maneira, em relação à prova documental, necessário que seja determinada que a Blau exiba as eventuais cartas, e-mails, notificações, mensagens, relatórios, memorandos etc., que tenham sido remetidos para seus clientes, parceiros, distribuidores, prestadores de serviços, redes farmacêuticas, sites etc. com o objetivo de informar a não intercambialidade entre o ‘Cloridrato de Ondansetrona di-hidratado’ e o VONAU FLASH®. Adicionalmente, em relação à prova pericial, deve ser realizada perícia de tecnologia da informação nos sistemas da Blau, para que verificar se ela comunicou ou não a seus clientes, parceiros, distribuidores, prestadores de serviços, redes farmacêuticas, sites etc. a respeito da citada ausência de intercambialidade, bem como se implementou alguma medida para inibir, cessar, impedir ou impossibilitar que a confusão entre ambos os fármacos, a respeito da qual foi devidamente notificada pela Biolab, tivesse prosseguimento”, constou na ação deferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Cotia.

Esclarecimento

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