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Caso o Sindusfarma cancele um curso antes de seu início, será realizado o estorno do valor integral ao interessado caso o participante opte pelo crédito o aluno ficará isento da multa rescisória e receberá, no período de até 10 dias úteis, um código de desconto no valor do saldo remanescente, para ser utilizado em novas compras no Programa Educacional Sindusfarma.
Caso o curso já tenha sido iniciado, no caso de desistência pelo participante, será devolvido o valor pago, descontada multa de 10% sobre o total.
O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.
Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.
Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.
O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem.
Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:
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