Política de Cancelamento

Política de Cancelamento

Caso o Sindusfarma cancele um curso antes de seu início, será realizado o estorno do valor integral ao interessado.

 

Multa

Caso o curso já tenha sido iniciado, no caso de desistência pelo participante, será devolvido o valor pago, descontada multa de 10% sobre o total.

 

Crédito

No caso de haver saldo a restituir, este poderá, a critério do participante, ser convertido em créditos. Optando pelo crédito, o aluno ficará isento da multa rescisória e receberá, no período de até 10 dias úteis, um código de desconto no valor do saldo remanescente, para ser utilizado em novas compras no Programa Educacional Sindusfarma.

 

Eventos Gratuitos

A inscrição para um evento gratuito do Sindusfarma pode ser cancelada com antecedência mínima de 24 horas, por meio de um aviso de cancelamento na ficha de inscrição no site da entidade.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, por qualquer motivo, o inscrito poderá indicar um participante substituto, alterando a ficha de inscrição com os dados do novo participante.

Muitas vezes, nos eventos gratuitos, o número de interessados supera o limite de participantes e somos obrigados a colocar pessoas em listas de espera.

Quando alguém se inscreve e não comparece, acaba tirando a oportunidade de participar de outro interessado.

Por isso, caso o cancelamento ou a transferência não sejam feitos, o Sindusfarma notificará os departamentos das empresas ao qual o participante inscrito está vinculado, e em casos extremos cobrará uma multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). A quantia será cobrada mediante a emissão de boleto bancário.

 

Aviso/Advertência

Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.

Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.

O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem.

Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:

  • Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços;
    margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas
    de descontos, custos, clientes.
  • Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
  • Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.

 

 

Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos

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