Programação

Compartilhe:
Home Office e Teletrabalho: Tendência na pós pandemia – riscos e benefícios
Data de Início
26/11/2020 às 09:00
Data de Término
26/11/2020 às 12:00
Associado - Presencial
Gratuito
Não-associado - Presencial
Gratuito
Local
Plataforma Zoom - Webinar
Inscrições encerradas.

O link para ingressar na sala será enviado posteriormente

 

Objetivos

Este workshop tem o objetivo de trazer os conceitos, diferenças, vantagens e desvantagens sobre home office e teletrabalho.

Público Alvo

 Profissionais das áreas de RH, Controladoria, Jurídico, Administradores de empresas em geral.

Programação

Hora

Tema

Palestrante

09:00 – 09:10

Abertura

Paula Santone

09:10 – 09:30

Teletrabalho x Home Office

Paula Santone e Tadeu Henrique Machado Silva

09:30 – 9:40

Legislação sobre o tema

Paula Santone e Tadeu Henrique Machado Silva

9:40 – 10:30

Responsabilidade do Empregador: Ferramentas de Trabalho e Medicina e Segurança do Trabalho

Paula Santone e Tadeu Henrique Machado Silva

10:30 – 10:40

intervalo

10:40 – 11:00

Portaria 18.775/2020: Aprendizes e Estagiários

Paula Santone e Tadeu Henrique Machado Silva

11:00 – 11:20

Força de Vendas e Propagandistas

Paula Santone e Tadeu Henrique Machado Silva

11:20 – 11:40

Contribuição previdenciária e GILRAT – pandemia e home office

Christiane Valese

11:40 – 12:00

Perguntas

Paula Santone, Tadeu Henrique Machado Silva e Christiane Valese

 

Palestrantes

Paula Santone
Formada em Direito pela PUC/SP.
Com especialização em Direito do Trabalho pela PUC/SP e mestre em Ciências Jurídico-Processuais pela Universidade de Coimbra em Portugal.
É sócia da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

Tadeu Henrique Machado Silva
Coordenador da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.
Formado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Com especialização em Direito e Processo do Trabalho, Relações Trabalhistas e Sindicais pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Christiane Raimundo Maia Valese
Formada em Direito pela Universidade Católica de Santos e em Ciências Contábeis pela Trevisan Escola de Negócio.
Cursando LL.M em Direito Tributário no INSPER.
É coordenadora da área Tributária do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

Organização

Informações

Letícia Albuquerque
[email protected]
(11) 3897-9779

Inscrições somente online: sindusfarma.org.br

Política de Cancelamento

Esta inscrição para evento gratuito do Sindusfarma pode ser cancelada com antecedência mínima de 24 horas, por meio de um aviso de cancelamento na ficha de inscrição no site da entidade.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, por qualquer motivo, o inscrito poderá indicar um participante substituto, alterando a ficha de inscrição com os dados do novo participante.

Muitas vezes, nos eventos gratuitos, o número de interessados supera o limite de participantes e somos obrigados a colocar pessoas em listas de espera.

Quando alguém se inscreve e não comparece, acaba tirando a oportunidade de participar de outro interessado.

Por isso, caso o cancelamento ou a transferência não sejam feitos, o Sindusfarma notificará os departamentos das empresas ao qual o participante inscrito está vinculado, e em casos extremos cobrará uma multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). A quantia será cobrada mediante a emissão de boleto bancário.

Aviso/Advertência

O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.

O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem

Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.
Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente: 
• Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços; margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas de descontos, custos, clientes. 
•Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
•Levar à acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.

Voltar
Subir ao Topo

Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos

Todos os direitos reservados - Sindusfarma 2024