Programação

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Workshop: Mapa das Fiscalizações Tributárias em 2022 e Gestão do Passivo Fiscal
Data de Início
24/03/2022 às 09:00
Data de Término
24/03/2022 às 17:00
Associado - Online
R$ 630,00
Não-associado - Online
R$ 1.260,00
Local
Curso Online – Plataforma Teams
Carga horária
8 horas
Informação
O link para ingressar em sala será enviado um dia antes da data de inicio.
Inscrições encerradas.

Objetivos

Venha conhecer as principais fiscalizações tributárias com as quais os contribuintes irão se deparar em 2022, os princípios gerais do processo administrativo fiscal, os julgamentos importantes do CARF e do TIT que impactam o dia a dia dos contribuintes, medidas eficientes para gestão do passivo fiscal das empresas e atualidades sobre a fiscalização tributária cross border.

Público - Alvo

Time fiscal e jurídico das empresas envolvidos na rotina de atendimento a fiscalizações tributárias, contencioso tributário e julgamentos nos Tribunais Tributários Administrativos.

Programação

Hora

Tema

Palestrante

09:00 – 10:00

Principais Fiscalizações para 2022

Bruno Aguiar (Sócio do Rayes&Fagundes)

10:00 – 11:00

Processo Administrativo Fiscal Visão Geral

Maria Teresa (Sócia do Rayes&Fagundes)

11:00 – 12:00

Julgamentos Importantes no CARF

Leonardo Branco (Conselheiro do CARF)

12:00 – 14:00

Almoço

14:00 – 15:00

Julgamentos Importantes no TIT

Mara Caramico (Juíza do TIT/SP)

15:00 – 16:00

Gestão do Passivo Fiscal nas Empresas

Ana Paula da Costa Herrera (PFIZER)

16:00 – 17:00

Transação Tributária e Parcelamentos

Caio Cesar Morato (Rayes&Fagundes)

 

Palestrantes

BRUNO AGUIAR

Sócio da área Tributária do escritório Rayes & Fagundes.

Especialista em Direito de Empresa (Administração Empresarial e Tributária) pela Universidade de São Paulo (USP) e em Finanças e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA).

Mestre em Direito Tributário pela FGV.

 

MARIA TERESA GRASSI

Sócia da área de Tributário Administrativo do escritório Rayes & Fagundes.

Especialista em Direito Aduaneiro e Tributação do Comércio Internacional pelo IBDT.

Especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Especialista em Planejamento Tributário pelo IBET.

L.L.M em Direito Tributário pelo INSPER/SP.

 

LEONARDO BRANCO

Conselheiro Titular e Vice-Presidente de Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Professor de Direito Tributário USJT (graduação), IBDT, IBET, FGV (pós-graduação) e FK-Partners (exame CFP)

Doutorando, Mestre e Especialista em Direito Tributário pela USP com estágio doutoral na WWU-Münster como bolsista DAAD.

 

ANA PAULA HERRERA

Legal Tax Manager.

Professora de Direito Tributário dos cursos de Pós-Graduação do IBET e da PUC-SP.

Mestre e Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP, com vários cursos de Educação Continuada Executiva na FGV-Law.

 

MARA CARAMICO

Juíza Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo desde 2003. Mestre em Direito Tributário pela FGV – Especialista em Direito Tributário pela USP – Bacharel em Direito pela USP - Especialista em Direito Tributário Internacional pelo IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Internacional – LLM em Mercado Financeiro pelo IBMEC

 

CAIO CÉSAR MORATO

Advogado da área de Tributário Administrativo do escritório Rayes & Fagundes.

Especialista em Direto Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

LL.M. em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Mestre em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT.

Organização

 

Informações

Isabely Oliveira
[email protected]
(11) 3897-9779

Inscrições somente online: sindusfarma.org.br

Aviso/Advertência

Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.

Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.

O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem.

Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:

  • Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços;
    margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas
    de descontos, custos, clientes.
  • Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
  • Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.
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