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Tratar da Resolução nº. 234/2016, por meio da qual foram instituídas três plataformas - o Diário de Justiça Eletrônico (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Departamento Jurídico, pessoas jurídicas de Direito público e privado, tributário e demais interessados no Tema.
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Hora |
Tema |
Palestrante |
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09:00 – 09:10 |
Abertura |
Paola Bernardes |
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09:10 – 09:40 |
Previsão do CPC/2015 para que as empresas mantenham cadastro nos sistemas de processos em autos eletrônicos (art. 246 CPC), com exceção de microempresas e empresas de pequeno porte. |
Paola Bernardes |
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09:40 – 10:10 |
Como as empresas devem proceder com o cadastro e acompanhamento dos processos para evitarem riscos de revelia e de não responderem as intimações nos prazos corretos. |
Carolina Andrade |
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10:10 – 10:40 |
Efeitos da revelia e consequências para as empresas. Importância do cadastro e acompanhamento, com uma boa assessoria jurídica |
Paola Bernardes e Carolina Andrade |
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10:40 – 11:00 |
Perguntas |
Paola Karina Ladeira Bernardes
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais em 2007, especializou-se em Direito de Empresa pelo Instituto de Educação Continuada - IEC-PUC/MG em 2008. Sócia no escritório de advocacia Chenut Oliveira Santiago. Atua nas áreas de Contencioso Empresarial e Cível, Arbitragem e Soluções de Conflitos e Recuperação de Crédito.
Formação acadêmica
2008 - Especialista em Direito Empresarial pelo Instituto de Educação Continuada - IEC-PUC/MG
2007 - Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais
Membership2018 - Conselheira da Câmara de Comércio França Brasil em Minas Gerais.
Carolina Ferreira de Sousa Andrade
Bacharel em Direito pela PUC - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - formou-se em 2010. Advogada Controller no escritório de advocacia Chenut Oliveira Santiago, especialista em controladoria jurídica. Atuando no suporte para o setor técnico, de modo a garantir efetividade, qualidade, segurança e agilidade nos serviços jurídicos. Padronização de procedimentos, monitoramento de processos, gerenciamento e desenvolvimento organizacional, treinamento, emissão de relatórios de produtividade e resultados.
Formação acadêmica
2010 - Curso de Graduação em Direito pela PUC - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Isabely Oliveira
[email protected]
(11) 3897-9779
Inscrições somente online: sindusfarma.org.br
O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.
Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.
Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.
O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem.
Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:
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