Programação

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Workshop: Direito Aduaneiro e Classificação Fiscal de Mercadorias
Data de Início
25/08/2022 às 09:00
Data de Término
25/08/2022 às 12:00
Associado - Online
R$ 300,00
Não-associado - Online
R$ 600,00
Local
Curso Online – Plataforma Zoom
Carga horária
3 horas
Informação
O link para ingressar em sala será enviado um dia antes da data de inicio.
Inscrições
As inscrições se encerram na véspera da realização do evento, às 17h.
Inscrições encerradas.

Objetivos

Este Workshop tem por objetivo abordar os temas mais atuais do direito aduaneiro, de forma objetiva e prática. Assim, apresentaremos nossas considerações sobre o Novo Processo de Importação, abordando as novas ferramentas que vêm sendo implementadas dentro do Portal Único, possibilitando discutir os desafios e oportunidades destas atualizações.Também abordaremos o tema de valoração aduaneira e transfer princing, além do estudo do Programa OEA, com relevantes pontos a serem revistos. Aproveitaremos nosso encontro para também rever as normas para classificação fiscal de mercadorias, já que temos observado que o estudo da classificação fiscal impacta diretamente nos prazos de despacho aduaneiro e autuações.

Público - Alvo

Profissionais das áreas Fiscal, Financeira, Tributária e Aduaneira/Comércio Exterior e demais interessados em atualização no tema.

Programação

Hora

Tema

Palestrante

09:00 – 09:05

Abertura

Bruno Aguiar

09:05 – 09:30

Valoração Aduaneira e Transfer Pricing

Bruno Aguiar

09:30 – 10:20

Novo Processo de Importação (NPI): Desafios e Oportunidades

Fernanda Kotzias

10:20 – 10:30

Intervalo

10:30 – 11:20

Programa OEA – Operador Econômico Autorizado

Leonardo Branco

11:20 – 12:00

Classificação Fiscal de Fármacos e Casos Práticos

Maria Teresa Grazi, Celso Rodrigues Moreira e Maria Lúcia Perez

 

Palestrantes

BRUNO AGUIAR

Sócio da área Tributária do escritório Rayes & Fagundes.Especialista em Direito de Empresa (Administração Empresarial e Tributária) pela Universidade de São Paulo (USP) e em Finanças e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA).
Mestrando em Direito Tributário pela FGV.

CELSO RODRIGUES MOREIRA

Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil | Alfândega do Porto de Santos.

Graduado em Engenharia Elétrica pela FEI.

Graduado em Direito pela UniSantos.

FERNANDA KOTZIAS

Conselheira Titular do CARF desde 2019. Advogada.
Graduada em Direito (UFSC) e Relações Internacionais (UNISUL), Mestre em Direito Internacional pela UFSC e Doutora em Comércio Internacional pela PUC/SP com doutorado sanduíche na Georgetown University.

LEONARDO BRANCO

Conselheiro Titular e Vice-Presidente de Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Professor de Direito Tributário USJT (graduação), IBDT, IBET, FGV (pós-graduação) e FK-Partners (exame CFP)
Doutorando, Mestre e Especialista em Direito Tributário pela USP com estágio doutoral na WWU-Münster como bolsista DAAD.

MARIA LÚCIA PERES GOMES DA SILVA

Engenheira Química, formada na FEI, Mestre em Engenharia de Materiais na área de Desenvolvimento, Processamento e Caracterização de Materiais. Especialização em Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Especialista em Perícia Aduaneira.
Perita Judicial Cível e Federal e Perita Técnica da Receita Federal.

MARIA TERESA GRAZI

Sócia da área de Tributário Administrativo do escritório Rayes & Fagundes.

Especialista em Direito Aduaneiro e Tributação do Comércio Internacional pelo IBDT.

Especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Especialista em Planejamento Tributário pelo IBET.

L.L.M em Direito Tributário pelo INSPER/SP.

Organização

 

Informações

Isabely Oliveira
[email protected]
(11) 3897-9779

Inscrições somente online: sindusfarma.org.br

Aviso/Advertência

Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.

Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.

O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem.

Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:

  • Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços;
    margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas
    de descontos, custos, clientes.
  • Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.

Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.

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