Programação

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Workshop: Previdenciário: Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
Data de Início
16/11/2022 às 09:00
Data de Término
16/11/2022 às 12:00
Associado - Online
Gratuito
Não-associado - Online
Gratuito
Local
Curso Online – Plataforma Zoom
Carga horária
3 horas
Informação
O link para ingressar em sala será enviado um dia antes da data de inicio.
Inscrições
As inscrições se encerram na véspera da realização do evento, às 17h.
Inscrições encerradas.

Objetivos

Atualizar todos sobre questões trabalhistas atuais, como burnout, que repercutem na esfera previdenciária. Além de trazer oportunidades de economia para as empresas, com a correta avaliação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

Público - Alvo

RH, Controladoria, Jurídico, Fiscal

 

Programação

Hora

Tema

Palestrante

09:05 – 09:45

Síndrome de Burnout pode implicar no aumento dos tributos das empresas por meio do FAP – Fator Acidentário de Prevenção

Paula Corina Santone

09:45 – 10:30

Contestação do FAP - – Fator Acidentário de Prevenção

Roberto Ferlis

10:30 – 11:15

Temas previdenciários em discussão no Judiciário

Everton Lazaro Da Silva

11:15 – 12:00

CNAE Preponderante e sua importância para definição do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho

Christiane Maia Raimundo Valese

Palestrantes

Paula Corina Santone
Sócia da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

Graduada em Direito pela PUC/SP.

Especialização em Direito do Trabalho pela PUC/SP e mestre em Ciências Jurídico-Processuais pela Universidade de Coimbra em Portugal.

 

Roberto Ferlis

Sócio da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Especialização em Processo Civil pela PUC/SP e Direito do Trabalho pela GVLaw.

 

Christiane Raimundo Maia Valese

Coordenadora da área de consultoria previdenciária e wealth planning do escritório Rayes & Fagundes.

Graduada em Direito pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS) e em Ciências Contábeis pela Trevisan Escola de Negócios (TREVISAN).

Cursando LLM em Direito Tributário no INSPER.

 

Everton Lázaro da Silva

Advogado do Contencioso Tributário Judicial do escritório Rayes & Fagundes.

Especializado em Direito Tributário pela FGV e em Tributação da Pessoa Jurídica pela IICS.

Organização  

Informações

Isabely Oliveira
[email protected]
(11) 3897-9779

Inscrições somente online: sindusfarma.org.br

 

Formas de Pagamento

À vista
Boleto Bancário e Cartão de Crédito

Aviso/Advertência

Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.

Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.

O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem.

Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:

  • Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços;
    margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas
    de descontos, custos, clientes.
  • Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
  • Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.

 

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