Programação

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Workshop: Boas Práticas de ESG no Mercado Farmacêutico
Data de Início
04/05/2022 às 17:00
Data de Término
04/05/2022 às 18:10
Associado - Online
Gratuito
Não-associado - Online
Gratuito
Local
Workshop Online - Plataforma Zoom
Carga horária
2 horas
Informação
O link para ingressar em sala será enviado um dia antes da data de inicio.
Inscrições encerradas.

Objetivos

Esse webinar tem como objetivo de fomentar as boas práticas de ESG (meio ambiente, social, governança) no mercado farmacêutico.

Público - Alvo

Executivos do mercado farmacêutico que atuam nesse segmento.

 

Programação 

Hora

Tema

Palestrante

17:00 – 17:05

Abertura

Nelson Mussolini 

17:05 – 17:15

ESG: Oportunidades e desafios

Cintia Cespedes 

17:15 – 17:55

Experiências de implementação de práticas de ESG no mercado farmacêutico

Altamira Simões 

Reinaldo Xisto 

Theo Van Der Loo

17:55 – 18:10

Apresentação dos critérios de premiação das práticas ESG

Jacques Moszkowicz 

18:10 - 18:20

Q&A

Moderador: Bruno Porto 

 

 

Palestrantes

Nelson Mussolini: Presidente Executivo do Sindusfarma 

Altamira Simões: Consultora do Grupo de Diversidade do Sindusfarma, Psicóloga, Pós Graduanda de Saúde Coletiva, ativista do movimento de mulheres e LGBTQIAP+

Cintia Cespedes:  Senior Manager na área de Sustentabilidade e ESG da PwC Brasil

Reinaldo Xisto: Corporate Vice President - Novo Nordisk

Theo Van Der Loo: Founder & CEO NatuScience S.A.

Jacques Moszkowicz: Sócio e líder da indústria de saúde para advisory na Strategy&, consultoria estratégica da PwC Brasil

Moderador

Bruno Porto: Sócio e líder da indústria de saúde na PwC Brasil

Fábio Moreira: Consultor de Inteligência e Business Support do Sindusfarma 

Organização

Informações

Isabely Oliveira

[email protected]
(11) 3897-9779

Inscrições somente online: sindusfarma.org.br

 Aviso/Advertência

Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.

Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.

O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem.

Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:

  • Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços;
    margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas
    de descontos, custos, clientes.
  • Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
  • Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.

 

 

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