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Esse webinar tem como objetivo de fomentar as boas práticas de ESG (meio ambiente, social, governança) no mercado farmacêutico.
Executivos do mercado farmacêutico que atuam nesse segmento.
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Hora |
Tema |
Palestrante |
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17:00 – 17:05 |
Abertura |
Nelson Mussolini |
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17:05 – 17:15 |
ESG: Oportunidades e desafios |
Cintia Cespedes |
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17:15 – 17:55 |
Experiências de implementação de práticas de ESG no mercado farmacêutico |
Altamira Simões Reinaldo Xisto Theo Van Der Loo |
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17:55 – 18:10 |
Apresentação dos critérios de premiação das práticas ESG |
Jacques Moszkowicz |
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18:10 - 18:20 |
Q&A |
Moderador: Bruno Porto |
Nelson Mussolini: Presidente Executivo do Sindusfarma
Altamira Simões: Consultora do Grupo de Diversidade do Sindusfarma, Psicóloga, Pós Graduanda de Saúde Coletiva, ativista do movimento de mulheres e LGBTQIAP+
Cintia Cespedes: Senior Manager na área de Sustentabilidade e ESG da PwC Brasil
Reinaldo Xisto: Corporate Vice President - Novo Nordisk
Theo Van Der Loo: Founder & CEO NatuScience S.A.
Jacques Moszkowicz: Sócio e líder da indústria de saúde para advisory na Strategy&, consultoria estratégica da PwC Brasil
Bruno Porto: Sócio e líder da indústria de saúde na PwC Brasil
Fábio Moreira: Consultor de Inteligência e Business Support do Sindusfarma
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Isabely Oliveira
[email protected]
(11) 3897-9779
Inscrições somente online: sindusfarma.org.br
O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.
Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.
Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.
O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem.
Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:
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