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Fornecedores: Não, qualquer fornecedor da indústria farmacêutica pode concorrer ao Prêmio, dentro das categorias listadas no site.
É necessário apenas realizar o cadastro através do site. Porém, a participação dos fornecedores associados é gratuita (sem custo de inscrição). Caso o fornecedor não seja associado a entidade é necessário pagar a taxa de inscrição conforme previsto no regulamento.
Indústria Farmacêutica: Sim, apenas as Indústrias Farmacêuticas Associadas participam do prêmio, sendo apenas na Fase de Votação do Prêmio.
As Indústrias Farmacêuticas que realizam alguma atividade como fornecedor de outras indústrias (ex. Tercerização de Produção ou Embalagem), podem participar do Prêmio como fornecedor, porém na etapa de votação, elas só poderão votar nas categorias que não estejam inscritas.
Para as empresas fornecedoras associadas ao Sindusfarma a inscrição para participar é gratuita.
Para as empresas fornecedoras não associadas ao Sindusfarma será necessário pagar uma taxa única de inscrição conforme regulamento.
Não é necessário.
a) A empresa se inscreve na(s) categoria(s) - na data prevista no cronograma - a empresa deve se inscrever nas categorias que realiza atividade;
b) A empresa terá uma moderação na sua inscrição, na qual, irá receber um e-mail do Prêmio Qualidade solicitando a listagem prévia de clientes, para confirmar se são fornecedores da indútria farmacêutica. Vale destacar que essa listagem não será compartilhada com terceiros ou de alguma forma divulgada. É apenas para garantir que o inscrito realmente atende a indústria farmacêutica;
c) Após a fase de inscrição, terá o período de contestação, conforme previsto no cronograma - a contestação é um período que permite ajuste dentro das categorias caso exista qualquer equívoco no momento de inscrição. Essa divulgação da listagem prévia é encaminhada por e-mail, sem divulgação ao público, apenas as empresas inscritas. Recomendamos a leitura do item 2.2.5 do Regulamento;
d) Após o período de contestação, será divulgado a listagem das empresas por categoria que irão participar da 1ªFase do Prêmio que é a Votação por parte dos colaboradores da Indústria Farmacêutica;
e) 1ª Fase – Votação: Os colaboradores das indústrias farmacêuticas votam nos fornecedores durante o período definido no cronograma oficial. Esta Fase é uma fase Classificatória que define as três empresas por categoria que irão para a 2ª Fase - recomendamos a leitura do item 4 do Regulamento;
f) As três empresas fornecedoras mais votadas de cada categoria é que irão para a 2ª Fase (Verificação Documental), sendo finalistas para a premiação. As empresas que não foram classificadas não participam como finalistas na noite de premiação.
g) 2ª Fase – Verificação Documental: Esta fase possui duas etapas: i - envio das documentações para um repositório online e ii - posteriomente a verificação documental (auditoria) - recomendamos a leitura do item 5 do Regulamento;
h) 1ª Etapa – O envio da documentação num repositório eletrônico. A lista de documentações será encaminhada para as empresas com um período para subir a documentação, conforme previsto no cronograma.
i) 2ª Etapa – A Fase de auditoria será online via Microsoft Teams. O Dia e horário será definido previamente.
j) Participar da Noite de Premiação - Momento que saberá quem será o ganhador de cada categoria.
Os finalistas serão divulgados através do site do Sindusfarma conforme cronograma do Prêmio. Nesta edição os inscritos não acompanham votos prévios e não terão acesso aos votos depois da fase de votação.
As informações dos votos para os classificados e não classificados irá ocorrer após a data de premiação na aréa minhas inscrições.
Os vencedores são anunciados durante a festa de entrega do prêmio conforme cronograma.
Sim, as indústrias farmacêuticas podem solicitar ao seu fornecedor para entrar no site e realizar a inscrição para poderem participar.
Qualquer indústria farmacêutica, fornecedor ou prestador de serviço poderá denunciar condutas que se enquadrem no subitem 9.2 do Regulamento ou que tenha o mesmo efeito negativo, acompanhada de provas ou indícios consistentes para o e-mail: [email protected], a partir do início da inscrição até 15 dias após a premiação.
O Canal de Denúncias também poderá receber registros relacionados às ocorrências apuradas durante a etapa de inscrição, verificação documental e premiação.
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