Regulamento

Prêmio Sindusfarma de Qualidade - Regulamento 2026

    1. Prêmio
    2. Participantes
    3. Categorias
    4. 1ª Fase - Apuração dos Finalistas – Votação pela Internet
    5. 2ª Fase - Apuração dos Vencedores –Verificação Documental
    6. Critérios de Avaliação da Verificação Documental
    7. Pontuação Final
    8. Critérios de desempate
    9. Exclusão de Participantes
    10. Canal de Denúncias
    11. Entrega do prêmio
    12. Do uso de dados, imagem e voz
    13. Imagens e Logos do Prêmio Sindusfarma de Qualidade
    14. ANEXO I - Itens do Sistema de Gestão da Qualidade
    15. ANEXO II - Etapa de Verificação documental

 

1. Prêmio

1.1 O Prêmio Sindusfarma de Qualidade tem como objetivo premiar as empresas fornecedoras e prestadoras de serviços da Indústria Farmacêutica que se destacaram por alcançar os padrões de qualidade exigidos pelo setor e consistirá na entrega de troféus aos vencedores do primeiro, segundo e terceiro lugar de cada categoria, nos termos deste Regulamento.

1.2 Aos participantes e vencedores não serão ofertados valores em dinheiro ou nenhuma outra vantagem econômica ou diferente daquela prevista no item 1.1.

 

2. Participantes

2.1 Fornecedores e Prestadores dos serviços do Segmento Farmacêutico.

2.1.1 Podem participar concorrendo ao Prêmio todas as empresas fornecedoras de matérias primas, máquinas e equipamentos, materiais de embalagem, materiais, equipamentos, instrumentos e serviços de controle de qualidade, terceirização, e prestadores de serviços da indústria farmacêutica, conforme as categorias previstas neste regulamento.

2.1.2 Para as empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços associadas ao Sindusfarma a inscrição para participar é gratuita, podendo se cadastrar em quantas categorias a empresa aspira participar, e na qual, comprovadamente presta serviço.

2.1.3 Para as empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços não associadas ao Sindusfarma, será cobrada taxa única de inscrição no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para que a empresa possa concorrer ao prêmio, podendo se cadastrar em quantas categorias pretender participar e que comprovadamente estejam habilitadas a fornecer seus produtos e/ou serviços.

2.1.3.1 O pagamento do valor do item 2.1.3 não garantirá nenhuma vantagem para as empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços não associadas ao Sindusfarma seja no processo de votação, verificação documental ou premiação Final.

2.1.3.2 A empresa fornecedora ou prestadora de serviços não associada ao Sindusfarma não poderá solicitar o ressarcimento do valor parcial ou integral do item 2.1.3 em nenhuma hipótese, mesmo que ocorra a desclassificação em alguma etapa do Prêmio.

2.1.3.3 Caso a empresa fornecedora ou prestadora de serviços não associada ao Sindusfarma não realize o pagamento de acordo com o cronograma divulgado, terá automaticamente sua inscrição cancelada.

2.1.4 Os fornecedores e prestadores de serviços poderão se inscrever, a partir data prevista no calendário oficial. Acesso ao calendário da premiação no link: https://sindusfarma.org.br/premio-qualidade/cronograma.

2.1.5 Os fornecedores e prestadores de serviços deverão acessar a área do site específica (Inscrição – Fornecedores) para: a) incluir sua inscrição; b) aceitar o regulamento e c) escolher a(s) categoria(s) das quais pretende participar.

2.1.5.1 A inscrição dos fornecedores e prestadores de serviços só será efetivada após a análise pela Comissão Organizadora das informações incluídas na área de cadastro pela empresa interessada em participar do Prêmio.

2.1.5.2 Com a aprovação da Comissão Organizadora, o fornecedor ou prestador de serviços receberá um e-mail do [email protected] com a solicitação da listagem dos clientes (indústrias farmacêuticas) do fornecedor ou prestador de serviços participante. A listagem deve ser encaminhada até o final da etapa de inscrição, conforme previsto no calendário oficial do Prêmio.

2.1.5.3 Caso o fornecedor ou prestador de serviços não encaminhe a listagem no prazo previsto no cronograma, a sua inscrição será automaticamente cancelada. 

2.1.5.4 No caso de não aprovação da Comissão Organizadora, o fornecedor ou prestador de serviços receberá um e-mail do [email protected] com os motivos da não aprovação, baseados nos itens do regulamento.

2.1.5.5 A decisão da Comissão Organizadora é soberana e não caberá recurso ou reconsideração.

2.1.6 Todos os fornecedores e prestadores de serviços inscritos em prêmios anteriores não estarão automaticamente inscritos no Prêmio Sindusfarma de Qualidade 2026, ou seja, os interessados devem realizar todas as etapas do previstas no regulamento vigente.

2.1.7 Todos os Fornecedores e prestadores de serviços devem cumprir a etapa de inscrição no site para a confirmação/atualização dos dados cadastrais.

2.2 Requisitos prévios para inscrição ao prêmio.

2.2.1 As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços deverão concorrer exclusivamente às categorias nas quais estão comprovadamente habilitadas a fornecer seus produtos e/ou serviços.

2.2.2 As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços podem concorrer em mais de uma categoria utilizando uma única inscrição.

2.2.3 As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços ficam total e exclusivamente responsáveis por qualquer equívoco durante o processo de inscrição, não podendo ser atribuída ao Sindusfarma qualquer responsabilidade sobre as informações incluídas pelas empresas para participação no Prêmio.

2.2.4 Empresas fornecedoras e prestadoras de serviços pertencentes às indústrias farmacêuticas e/ou do mesmo grupo econômico devem comunicar previamente a Comissão Organizadora do prêmio através do e-mail [email protected]antes de efetivar sua inscrição no site.

2.2.4.1 As empresas que estejam enquadradas nas condições previstas do item 2.2.4 poderão participar da premiação, porém, durante o processo de votação, deverá ser observado o que está previsto no item 4.3 deste regulamento.

2.2.4.2 Caso as empresas fornecedoras e prestadoras de serviços que estejam enquadradas na condição prevista no item 2.2.4 e deixem de prestar previamente à Comissão Organizadora as informações relacionadas ao grupo econômico ou pertencentes às indústrias farmacêuticas, estarão automaticamente desclassificadas, independentemente da etapa do Prêmio.

2.2.5 A lista prévia das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços concorrentes ao Prêmio Sindusfarma de Qualidade 2026 será divulgada no prazo previsto no calendário oficial.

2.2.5.1 Os participantes poderão contestar algum(ns) concorrente(s) que julgar(em) indevido(s), com o envio de suas considerações para a Comissão Organizadora através do e-mail [email protected], dentro do prazo previsto no calendário.

2.2.5.2 Caberá à(s) empresa(s) contestada(s) apresentar sua defesa, dentro do prazo previsto no calendário.

2.2.5.3 A manutenção da participação da(s) empresa(s) contestada(s) será decidida pela Comissão Organizadora que informará os envolvidos, cuja decisão será divulgada aos envolvidos e não caberá recurso ou revisão. 

2.2.5.4 Com a finalidade de atingir o padrão de excelência na prestação de serviços e melhorias proporcionadas pelos avanços tecnológicos, a apresentação da contestação poderá sofrer alterações nas regras de envio. As referidas mudanças serão informadas aos participantes, antes do início das inscrições da premiação.

 

3 . Categorias

3.1 Abaixo a relação das 38 (trinta e oito) categorias contempladas para a premiação do ano de 2026:

 Matéria Prima

1 Fabricantes nacionais de insumos farmacêuticos ativos (IFAs)

2 Fabricantes nacionais de insumos farmacêuticos não ativos (excipientes e adjuvantes)

3 Importadores de insumos farmacêuticos ativos (IFAs)

4 Importadores de insumos farmacêuticos não ativos (excipientes e adjuvantes)

 

Material de Embalagem

5 Frascos de Vidro (Tipo II e III)

6 Bisnagas (plásticas, alumínio e laminadas)

7 Bulas (física e digital)

8 Cartuchos

9 Embalagem primária para injetáveis (ampolas, frascos de vidro Tipo I, seringas preenchidas e bolsas parenterais)

10 Embalagens terciárias (caixas de embarque, acondicionadores e paletização)

11 Filmes plásticos para blister

12 Frascos e tampas plásticas

13 Laminados de alumínio

14 Rótulos

 

Prestadores de Serviços

15 Serviços para produção (validação, calibração, qualificação, certificação, EPIs, higienização de uniformes)

16 Serviços para controle de qualidade (validação, calibração, qualificação, certificação, EPIs, higienização de uniformes)

17 Terceirização de embalagem de medicamentos

18 Terceirização de produção de medicamentos

19 Armazenagem de medicamentos em recintos alfandegados de zona primária (Portos e Aeroportos)

20 Armazenagem de medicamentos em recintos alfandegados de zona secundária

21 Armazenagem e Distribuição de medicamentos

22 Transporte de medicamentos

23 Solução passiva para cadeia fria (Caixas térmicas, Gelos especiais, elementos refrigerantes a base de gel, espuma, PCM e outras soluções sem utilização de meios de assistência mecânica)

24 Solução ativa para cadeia fria (Container refrigerado, Caminhões refrigerados, Freezer portátil e outros sistemas de embarque automatizados, dotados de uma unidade refrigeradora mecânica)

25 Serviços aduaneiros (despachos aduaneiros)

26 Agenciamento de cargas (logística internacional)

27 Terceirização de análises (ensaios físico-químicos, microbiológicos, toxicológicos e in silico)

28 Serviços em bioequivalência, equivalência, estudos clínicos e pré-clínicos

29 Projetos e instalações (engenharia farmacêutica, qualificação e/ou validação de áreas fabris e/ou laboratórios)

 

Máquinas e Equipamentos

30 Máquinas e equipamentos de produção (Fabricantes Nacionais e Importadores)

31 Softwares e soluções para equipamentos (Produção, Qualidade e Regulatório)

 

Materiais, Equipamentos, Instrumentos e Serviços de Controle de Qualidade

32 Fabricante nacional de Materiais de laboratório (Padrões, Solventes, Reagentes, Vidrarias; e meios de cultura)

33 Importadores de Materiais de laboratório (Padrões, Solventes, Reagentes, Vidrarias; e meios de cultura)

34 Equipamentos de laboratório (pHâmetros, HPLC e outros)

 

Consultorias

35 Consultoria Jurídica (Escritório de advocacia - OAB)

36 Consultoria da Gestão Qualidade (Auditorias, assessoria técnica, treinamentos e gestão da qualidade)

37 Consultoria Regulatória (Preparação de dossiê de registro ou pós registro de medicamentos, auditorias regulatórias, farmacovigilância, SAC)

38 Consultoria em Controle de Qualidade (preparo de documentação técnica e apoio a métodos de CQ)

 

3.2 Será necessário atender os requisitos mínimos de pontuação exigidos na verificação documental previsto no item 7.2. deste regulamento a categoria que APÓS o prazo previsto no item 2.2.5 (contestação de empresa participante), tiver menos de 3 (três) empresas participantes.

 

4 . 1ª Fase - Apuração dos Finalistas – Votação pela Internet

4.1 A primeira Fase da disputa do Prêmio é a votação realizada exclusivamente pela internet através do site: https://sindusfarma.org.br/premio-qualidade/votacao  .

4.1.1 O voto é exercido de forma confidencial, voluntária e exclusiva por colaborador das indústrias farmacêuticas associadas ao Sindusfarma, conforme as definições do Guia do Votante disponibilizado no período de votação, limitado até 20 (vinte) votantes/colaborador por CNPJ.

4.1.2 Exclusivamente colaboradores das Indústrias Farmacêuticas associadas ao Sindusfarma poderão votar nos prestadores de serviço.

4.1.3 Colaboradores das Indústrias Farmacêuticas não associadas ao Sindusfarma não poderão votar nas Empresas fornecedoras e prestadoras de serviços.

4.1.4 Empresas fornecedoras e prestadoras de serviço associadas ao Sindusfarma, sejam ou não participantes da premiação, não poderão votar.

4.1.5 A relação atualizada de empresas associadas está disponível no site do Sindusfarma - https://sindusfarma.org.br/sindusfarma/associados/listagem, para consulta da empresa fornecedora e prestadora de serviços participante do Prêmio.

4.2 Para votar, os colaboradores das indústrias farmacêuticas associadas ao Sindusfarma deverão se inscrever no site e seguir as orientações da área de votação para cada categoria.

4.2.1 É de responsabilidade exclusiva do colaborador da indústria farmacêutica o cadastro para votação, sendo vedada a sua delegação para qualquer outro colaborador.

4.2.1.1 É terminantemente vedada a delegação do cadastro para votação para qualquer empresa ou pessoa a ela vinculada que esteja concorrendo ao Prêmio, situação que se confirmada ensejará a desclassificação da empresa.

4.3 Empresas fornecedoras e prestadoras de serviços participantes que façam parte de grupo econômico e/ou que sejam pertencentes de indústrias farmacêuticas não poderão receber votos dos colaboradores da indústria farmacêutica ou grupo da qual faça parte, conforme o item 2.2.4.

4.3.1 Os colaboradores das Indústrias Farmacêuticas que possuem Empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços participantes que façam parte de grupo econômico e/ou que sejam de sua propriedade poderão votar nas demais categorias do prêmio.

4.4 Aos colaboradores das Indústrias Farmacêuticas associadas votantes, recomendamos que seu voto seja baseado na avaliação de critérios de qualidade, indicando os fornecedores e prestadores de serviço, com base no Sistema de Gestão da Qualidade, constante deste regulamento.

4.4.1. Cada colaborador votante obrigatoriamente votará em pelo menos uma categoria, para que seu voto seja computado como válido;

4.4.2 Cada colaborador votante poderá votar apenas uma vez em cada categoria;

4.4.3 Não é obrigatório o colaborador/votante votar em todas as categorias.

4.5 Considerando que o voto é voluntário, gratuito e confidencial, os colaboradores votantes das indústrias farmacêuticas não receberão qualquer vantagem ou remuneração pelo voto concedido.

4.6 O resultado dos 3 (três) finalistas ou mais (se houver empate na terceira posição), será obtido através da ponderação proporcional dos pontos atribuídos a cada categoria durante o período de votação.

4.7 A classificação dos 3 (três) finalistas para a 2ª fase do prêmio (fase de verificação documental) seguirá a seguinte pontuação:

1º classificado – 10 (dez) pontos;

2º classificado – 1ª maior pontuação proporcional;

3º classificado – 2ª maior pontuação proporcional.

4.8 O 2º e 3º colocados terão suas notas calculadas a partir do total de votos recebidos na categoria e dividido proporcionalmente pelos votos recebidos individualmente por cada fornecedor, conforme exemplo simulado na tabela abaixo:

Fornecedor

Votação da Internet

Cálculo

Pontuação Ponderada

Diferença Percentual

Pontuação Final Internet

A

32

= 32 ÷ 105 × 100

30,5

-

10,00

B

26

= 26 ÷ 105 × 100

24,8

5,7

10,00 ÷ 1,057 = 9,46

C

14

= 14 ÷ 105 × 100

13,3

11,4

9,46 ÷ 1,114 = 8,49

D

11

= 11 ÷ 105 × 100

10,5

2,8

8,49 ÷ 1,028 = 8,26

E

10

= 10 ÷ 105 × 100

...

...

...

F

9

= 9 ÷ 105 × 100

...

...

...

G

3

= 3 ÷ 105 × 100

...

...

...

Total Votos

105

= 105 ÷ 105 × 100

100,0

 

4.9 A apuração dos resultados será validada pela Comissão Organizadora e Julgadora.

4.10 A lista dos resultados das empresas finalistas da 1ª etapa será informada por ordem alfabética pela Comissão Organizadora e Julgadora, sem a menção dos respectivos votos recebidos.

4.11 Empresas fornecedoras e prestadoras de serviços participantes que não constarem na lista classificatória, não farão parte das próximas fases: verificação documental e finalista da premiação.

4.12 É garantido o sigilo e confidencialidade de todas as etapas do processo de votação eletrônica. Os fornecedores, prestadores de serviços e a Comissão Julgadora não terão acesso às informações dos votos.

4.13 Os fornecedores e prestadores de serviços terão acesso a quantidade de votos apenas após a noite de premiação no painel do site, mesmo que a empresa não seja a finalista para a etapa de Verificação Documental.

4.14 A Comissão Julgadora não permitirá acesso aos fornecedores e prestadores de serviços a qualquer outra informação relacionada ao processo de votação e às notas das empresas participantes.

4.15 No período compreendido entre a inscrição e a data da premiação, os fornecedores inscritos no Prêmio 2026 não poderão utilizar os benefícios de E-Marketing e Empresas em Foco para divulgação de seus produtos e serviços. Qualquer outra proibição participação/situação, poderá ser avaliado pelo Sindusfarma.

 

5. 2ª Fase - Apuração dos Vencedores –Verificação Documental

5.1 Os 3 (três) primeiros mais votados em cada categoria de fornecedores e prestadores de serviços se classificarão para a Fase de Verificação Documental pela Comissão Julgadora (auditores) do Prêmio Qualidade Sindusfarma.

5.1.1 Os fornecedores e prestadores de serviço classificados em cada categoria serão analisados conforme os itens do Sistema de Gestão da Qualidade previsto no ANEXO I deste regulamento.

5.2 As categorias que tiverem menos de 3 (três) empresas poderão participar na etapa de verificação documental e da noite de premiação, porém deverão se atentar ao item 7.2 deste regulamento.

5.3. A Fase de Verificação Documental irá ocorrer em duas Etapas:

a) Etapa 1– Envio de documentação para um diretório online, na qual será realizado uma avaliação prévia pela Comissão Julgadora.

b) Etapa 2 – A verificação documental online deve ocorrer em data e horário específico previamente informado aos concorrentes e será realizado em até 90 (noventa) minutos.

5.4 A fase da verificação documental será realizada por empresa terceira, capacitada e reconhecida no mercado para a prestação serviços de verificação independente da documentação dos fornecedores finalistas da indústria farmacêutica que concorrerão ao Prêmio.

5.5 As informações sobre o processo de envio da documentação e as respectivas datas serão divulgadas exclusivamente aos concorrentes aprovados para a fase de Verificação Documental.

5.6 Para as empresas que estiverem concorrendo em mais de uma categoria, poderão ser acrescidos até 30 (trinta) minutos adicionais por categoria. A necessidade será avaliada pela equipe responsável pela verificação documental e comunicada previamente às empresas participantes.

5.7 Com a finalidade de atingir o padrão de excelência na prestação de serviços e melhorias proporcionadas pelos avanços tecnológicos, o envio da documentação poderá sofrer alterações nas regras de envio. As referidas mudanças serão informadas aos participantes, antes do início da verificação documental da premiação.

5.8 As novas regras farão parte do Regulamento através do ANEXO II.

 

6.Critérios de Avaliação da Verificação Documental

6.1 Os critérios de avaliação pela Comissão Julgadora serão aplicados em um checklist composto de 10 (dez) questões envolvendo os 3 (três) itens do item ANEXO I e do ANEXO II.

6.2 Cada questão do checklist terá pontuação entre 0 e 1 (zero e um), sendo que a pontuação máxima final possível será 10. Portanto, cada nota de cada item pode variar de 0,0 a 1,0 (zero vírgula zero a uma vírgula zero).

6.3 O critério para cada avaliação de cada questão, pela equipe de verificação documental, será:

Nota

Definição

1,00

Completo, robusto, consistente (demonstra a interligação do sistema de qualidade) e demonstra cultura de melhoria contínua (utiliza ferramentas de avaliação do processo e implementa ações para melhorar seus resultados).

0,85

Completo e efetivo (consolidado, lógico, seguro), porém com oportunidades de melhorias. Apresenta cultura de melhoria contínua insuficiente.

0,70

Completo (atende aos requisitos solicitados), porém com oportunidades de melhorias. Não apresenta cultura de melhoria contínua.

0,60

Incompleto, com necessidade de melhorias gerais.

0,40

Incompleto, frágil e inconsistente, com possibilidade de comprometer a qualidade do sistema.

0,20

Incompleto, frágil e inconsistente. Compromete fortemente a qualidade.

0,00

Documento não apresentado.

 

7. Pontuação Final

7.1 A pontuação final da empresa participante será composta pela nota obtida na Verificação Documental e pela nota alcançada através da votação dada pelas indústrias, conforme o seguinte cálculo:

Nota final = (0,1 x I) + (0,9 x A) onde:

I = Pontuação Final da votação pela internet. A = Nota da auditoria (verificação documental)

Por exemplo, Empresa AB e C estão na mesma categoria:

Empresa A: Pontuação Final da votação pela internet: 10,0 e Nota da auditoria: 7,0.
Nota final: (0,1 x 10,0) + (0,9 x 7,0) = 1,0 + 6,3 = 7,30

Empresa B: Pontuação Final da votação pela internet: 9,0 e Nota da auditoria: 8,5.
Nota final: (0,1 x 9,0) + (0,9 x 8,5) = 0,9 + 7,65 = 8,55

Empresa C: Pontuação Final da votação pela internet: 3,0 e Nota da auditoria: 10,0.
Nota final: (0,1 x 3,0) + (0,9 x 10,0) = 0,3 + 9,0 = 9,30

No exemplo acima, considerando que os três participantes sejam da mesma categoria, o vencedor seria a Empresa C.

7.2 Para as categorias que tenham menos de 3 (três) empresas participantes/concorrentes, se a pontuação da verificação documental for igual ou menor a 7,9, independente da votação da internet, as respectivas empresas não farão jus ao Prêmio Qualidade Sindusfarma, ou seja, o nome da empresa não será mencionado na premiação e a mesma não terá direito ao troféu da respectiva categoria.

7.3 A Validação ou Avaliação do Sistema da Qualidade de Fornecedores (Verificação Documental) não tem o caráter de determinar ou certificar fornecedores ou prestadoras de serviços, nem a intenção de estabelecer critérios de aprovação para o mercado consumidor ou suscitar qualquer mecanismo de indicação de fornecimento para as indústrias.

7.4 Os documentos e resultados gerados serão validados e referendados pela Comissão Julgadora

7.5 O Relatório da Verificação Documental contendo todos os valores de notas estará disponível no link: https://sindusfarma.org.br/premio-qualidade/inscricoes, após a noite de premiação, para todas as empresas, incluindo para aquelas que tenham participado da Verificação Documental, com menos de 3 participantes. 

7.6 Após a divulgação e premiação dos vencedores, o Sindusfarma colocar-se-á à disposição de quaisquer concorrentes para consulta sobre a pontuação obtida, critérios de avaliação e demais itens componentes da classificação do fornecedor, prestador de serviços ou indústria farmacêutica.

7.6.1 A empresa deve formalmente por e-mail manifestar interesse em até 15 (quinze) dias corridos após envio do relatório. Após isso, a Comissão Julgadora desconsiderará qualquer solicitação relacionada ao prêmio.

 

8.Critérios de desempate

8.1 Havendo empate, será utilizado como critério de desempate os fornecedores ou prestadores de serviço que apresentarem os melhores desempenhos nos seguintes quesitos, na seguinte ordem:

  1. Avaliação do processo de Treinamento (Item 3.2) do relatório da verificação documental,
  2. Pontuação obtida através da votação pela internet.

8.2 Com base nos conceitos acima mencionados será eleito o vencedor do Prêmio Sindusfarma de Qualidade para cada categoria, que receberá o Troféu de Vencedor.

8.3 Os outros 2 (dois) fornecedores ou prestadores de serviços receberão o Troféu de 2º e 3º lugar.

 

9. Exclusão de Participantes

9.1 Serão desclassificadas as empresas participantes que não cumprirem os requisitos estabelecidos nos itens 2, seus subitens e demais previstos neste Regulamento.

9.2 Serão excluídas as empresas que tiverem conduta incompatível aos requisitos da competição saudável, conforme rol de condutas exemplificativas abaixo descritas:

a) Utilizarem métodos e formas ilícitas para computar seus respectivos votos;

b) Criarem, mantiverem ou desenvolverem meios ou ferramentas tecnológicas que busquem, de alguma forma, computar ou gerar votos ilícitos para a empresa;

c) Criarem cadastros falsos para acesso ao sistema de cadastro, ainda que não ocorra votação;

d) Oferecerem prêmios, sorteios ou benefícios de qualquer natureza para os colaboradores votantes na tentativa de receber e/ou aumentar os seus respectivos votos.

e) Qualquer tentativa de indução ao colaborador votante que visem manipular o resultado da premiação;

f) Assediar colaborador votante com o objetivo de realizar cadastro e/ou votação em benefício próprio ou para terceiro;

g) Realizar cadastro ou votação em nome de qualquer indústria farmacêutica, ainda que autorizado, ou seja, de conhecimento de qualquer colaborador votante.

h) Quaisquer outras condutas que possam prejudicar a lisura, boa-fé e reputação do Prêmio Qualidade Sindusfarma.

9.3 Durante o período de votação, a Comissão Julgadora fará o monitoramento do processo de votação. No caso de ser apurada qualquer atitude suspeita que possa de alguma forma comprometer o resultado do prêmio, serão tomadas as medidas legais cabíveis.

9.4 As empresas participantes que não atenderem à convocação para a Verificação Documental na data programada, sem justificativa prévia ou aquele participante que manifestar desistência, serão considerados excluídos pela Comissão de Julgadora. Nestes casos a Comissão terá a prerrogativa de convocar outro participante(s) colocado(s) na(s) posições imediatamente abaixo daquela posição do(s) participante(s) desistente(s).

9.5 A exclusão ocorrerá nos termos deste Regulamento e a critério exclusivo da Comissão Julgadora, que poderá desclassificar o participante independentemente da fase de seu processo de avaliação. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível nesse caso.

 

10. Canal de Denúncias do Sindusfarma

10.1 Qualquer indústria farmacêutica, fornecedor ou prestador de serviço poderá denunciar condutas que se enquadrem no subitem 9.2 deste Regulamento ou que tenha o mesmo efeito negativo, acompanhada de provas ou indícios consistentes para o e-mail: [email protected], a partir do início da inscrição até 15 dias após a premiação.

10.1.1 Se confirmada a prática de conduta vetada por esse Regulamento por parte de qualquer fornecedor ou prestador de serviço concorrente ou que dela se beneficie, a Comissão Organizadora deverá desclassificá-lo, garantido o contraditório e a ampla defesa, ainda que a decisão não recorrível seja tomada após a data da premiação, situação em que o segundo colocado será declarado vencedor. 

10.2 O Canal de Denúncias também poderá receber registros relacionados às ocorrências apuradas durante a etapa de inscrição, verificação documental e premiação, cujo prazo final será aquele previsto no item 10.1

10.3 As ocorrências serão avaliadas pela Comissão organizadora e a decisão será soberana sem possibilidade de pedido de reconsideração ou recurso.

 

11. Entrega do Prêmio

11.1. Os fornecedores e prestadores de serviços finalistas (que forem convocados para a Etapa de Verificação Documental), deverão disponibilizar as seguintes informações durante o período de Avaliação dos fornecedores (Verificação Documental):

  1. a) Logomarca em alta resolução;
  2. b) Nome completo e dados de contato do principal executivo ou Representante da empresa, indicado para receber o troféu na noite de premiação.

11.2 Os vencedores serão anunciados durante a Cerimônia de entrega do Prêmio Sindusfarma de Qualidade.

11.3 A Cerimônia de entrega do Prêmio Sindusfarma de Qualidade de Fornecedores 2026 está prevista para acontecer em maio de 2026, em dia, local, horário e formato a ser definido e informado no site do Sindusfarma, podendo sofrer alterações, a critério do Sindusfarma.

 

12. Do uso de dados, imagem e voz

12.1 Os representantes dos Fornecedores e Prestadores de Serviços inscritos desde já concordam e autorizam a publicação de toda e qualquer foto com sua imagem que serão divulgadas pelo Sindusfarma durante e após a realização do Prêmio e que com ele relacionado.

12.2 Toda e qualquer foto obtida durante a realização do Prêmio, incluindo, mas não se limitando, às fotos da entrega dos prêmios aos contemplados, poderão ser publicadas no website e outras redes sociais do Sindusfarma, assim como a cobertura completa do evento, com fotos, logomarcas e releases informativos.

12.3 Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, ao se inscrever e/ou participar do Prêmio, os representantes das empresas participantes aceitam e autorizam (consentimento) o SINDUSFARMA a divulgar e compartilhar as seguintes informações: nome, identidade profissional, fotos e vídeos do evento, menções e notícias sobre trajetória e conquistas profissionais (por exemplo, reconhecimento profissional, palestras em congressos, projetos, etc.), cuja finalidade é a divulgação do evento e sua premiação sem quaisquer fins comerciais.

12.4 Com o único objetivo de divulgar o Prêmio como uma das realizações do SINDUSFARMA, essas informações públicas poderão ser reproduzidas e compartilhadas nos diversos canais de comunicação digitais e impressos da entidade, como Site, Newsletter Eletrônica, Aplicativo, páginas nas mídias sociais Instagram, Facebook, LinkedIn, YouTube, Vimeo, Relatório Anual de Atividades, Folder Institucional etc.

12.5 Não obstante os subitens acima, outros Usuários e/ou Visitantes dos diversos canais de comunicação digitais e impressos da entidade poderão acessar e compartilhar essas informações públicas, conforme suas opções. No caso de compartilhamento de conteúdo por terceiros, o SINDUSFARMA não tem como impedir nem se responsabilizar por eventuais usos indevidos dessas informações.

 

13. Imagens e Logos do Prêmio Sindusfarma de Qualidade

13.1 Os fornecedores e empresas prestadoras de serviços participantes e vencedores poderão utilizar as imagens do Prêmio Sindusfarma de Qualidade, com a inscrição no Prêmio. Cada empresa participante ao aceitar o regulamento concorda com a íntegra do Regulamento de Uso de Identidade Visual do Prêmio Sindusfarma de Qualidade .

 

ANEXO I

Itens do Sistema de Gestão da Qualidade

 

1 - SISTEMA DA QUALIDADE

  1. a) O sistema da qualidade é composto por um Manual da Qualidade, que deve descrever a Política de Qualidade da Empresa, a Missão e os Valores (se adequado), os procedimentos elaborados e utilizados, estabelece o compromisso formal da direção em relação à qualidade.
  2. b) No Manual da Qualidade deve constar: o registro das atividades, a forma de tratamento das queixas e desvios, o atendimento ao consumidor, o treinamento constante dos funcionários, o controle do processo, os documentos de controle da qualidade e as atividades da garantia da qualidade, devidamente implementadas e definidas.
  3. c) O Manual da Qualidade deve refletir as intenções consistentes da empresa, de que a mesma está comprometida com a qualidade dos produtos e serviços prestados aos seus clientes.
  4. d) O Manual da Qualidade deve ser acompanhado de apresentação formal de todos os documentos, procedimentos, políticas, sistemas relacionados com o processo de obtenção de produtos e serviços e com o tratamento dado às reclamações, queixas e devoluções de produtos pelos clientes. Apenas como exemplo, em linhas gerais, o Manual da Qualidade pode conter o seguinte:
    1. Introdução e o Perfil da Companhia;
    2. Políticas e Objetivos;
    3. Definições;
    4. Responsabilidades da administração;
    5. Sistemas;
    6. Organização (organograma);
    7. Auditorias internas;
    8. Análise de contratos;
    9. Controle de projetos;
    10. Documentação e controle de revisões;
    11. Validação e qualificação;
    12. Compras;
    13. Controle em processo;
    14. Inspeção de recebimento;
    15. Inspeções e testes;
    16. Produção e equipamentos;
    17. Indicação do status da inspeção;
    18. Identificação e rastreabilidade;
    19. Itens não conformes; ações corretivas e preventivas; queixas de produtos;
    20. SAC;
    21. Registros das atividades.
    22. e) A empresa participante deve possuir um Manual de Qualidade ou semelhante que descreva todas as suas atividades praticadas em direção à obtenção de serviços e produtos com o menor índice de rejeição e retrabalho possíveis, que diretamente colaborem com a Qualidade, Segurança e Eficácia do medicamento, contribuindo para a eliminação de riscos à saúde do paciente.
    23. f) No dia agendado para a avaliação, a empresa participante deve apresentar as evidências documentais do referido programa elencadas no checklist que será disponibilizado previamente.
    24. g) Para as categorias de consultorias podem ser apresentados documentos equivalentes que demonstrem a existência de um robusto controle de processos.

 

2 - GERENCIAMENTO DOS DESVIOS (tratamento de não conformidades, ações corretivas e preventivas - CAPA)

  1. a) Sistema CAPA = corrective actionpreventive action, ou ação corretiva, ação preventiva.
  2. b) O sistema CAPA estabelece um procedimento operacional formal (por escrito) para tratar das reclamações dos clientes, a investigação de falhas e defeitos nos processos, a identificação destes problemas, a forma estruturada de buscar a solução e a prevenção de futuras reincidências.
  3. c) A empresa participante deve ter todas as informações necessárias para demonstrar que possui um procedimento escrito, com equipe definida, que analisa, identifica e corrige os problemas oriundos de deficiências internas, erros, desvios de qualidade e falhas internas ou em terceiros, de modo que tais falhas sejam corretamente investigadas, avaliadas, identificadas e ações corretivas e preventivas sejam implementadas. Um relatório objetivo deve ser elaborado, com prazos e acompanhamento.
  4. d) O mais importante é que o cliente seja devidamente esclarecido a respeito do problema e uma resposta clara e formal a seus questionamentos seja dada.
  5. e) No dia agendado para a avaliação, a empresa deve apresentar as evidências documentais do referido programa elencadas no checklist que será disponibilizado previamente.
  6. f) Para as categorias de: Máquinas e equipamentos de produção (Fabricantes Nacionais e Importadores); e, Softwares e soluções para equipamentos (Produção, Qualidade e Regulatório); as empresas deverão trazer comprovações referentes à assistência técnica.
  7. g) Para as categorias na classe de consultorias, poderá se basear no controle interno de atendimento ao cliente, incluindo o sistema utilizado para gerenciamento de respostas. É fundamental demonstrar, de forma documental, como esses controles são executados. Deve-se evidenciar a robustez do sistema de registro, bem como a tratativa de reclamações dos clientes e o monitoramento de exigências recebidas.

3 - TREINAMENTO

  1. a) A empresa deve possuir um programa anual, por escrito, sobre os treinamentos a serem efetuados com os colaboradores em todas as áreas de interesse, bem como registros por funcionário dos treinamentos já efetuados.
  2. b) No dia agendado para a avaliação, a empresa deve apresentar as evidências documentais do referido programa elencadas no checklist que será disponibilizado previamente. 
  3. c) Para as categorias do bloco de consultorias, a empresa poderá apresentar os cursos e atualizações realizados. Sendo importante demostrar como são feitos os controles de maneira documental, bem como, apresentar o índice de aproveitamento e sua efetividade prática comprovada.

 

ANEXO II

Etapa de Verificação documental

(item incluído às 12h00 do dia 05 de fevereiro de 2026)

 

  1. Da Verificação Documental (Auditorias)

1.1. A Verificação Documental (Auditorias) do Prêmio Qualidade ocorrerá em duas etapas, conforme descrito a seguir:

1.1.1. Etapa 1 – Envio de Documentação

a) Consiste no envio da documentação para um diretório online, no qual será realizada uma avaliação prévia pela Comissão Julgadora, conforme o item 5.4 do regulamento.

b) Os documentos a serem incluídos no repositório online estão descritos no arquivo Excel denominado “Checklist do Fornecedor”, previamente enviado.

1.1.2. Etapa 2 – Verificação Documental (Entrevista)

a) A verificação documental ocorrerá por meio de entrevista, em data e horário específicos, definidos pela empresa de auditoria contratada.

b) A duração da entrevista será de até 90 (noventa) minutos.

  1. Do Início do Processo e do Treinamento

2.1. Após a reunião do dia 9 de fevereiro, cujo objetivo será o treinamento e a apresentação da plataforma, será iniciado oficialmente o processo de envio da documentação pelas empresas finalistas.

2.2. Na sequência do treinamento, serão enviados aos e-mails cadastrados dos responsáveis pela Qualidade das empresas finalistas:

    • os links de acesso ao portal, e
    • as credenciais necessárias para utilização da plataforma de envio dos documentos.
  1. Dos Checklists

3.1. Não será mais necessário o envio dos checklists preenchidos.

3.2. Os checklists estarão disponíveis exclusivamente no portal, apenas para:

    • consulta,
    • apoio à organização interna, e
    • conferência da documentação.

3.3. Não será exigida a devolução ou submissão dos checklists preenchidos.

3.4. O checklist constitui uma trilha orientativa de documentos, com a finalidade de apoiar a organização e o envio das informações pelas empresas participantes.

3.4.1. Os documentos indicados no checklist podem possuir denominações, formatos, estruturas, tratativas ou controles distintos, desde que sejam equivalentes em conteúdo, finalidade e aplicabilidade ao pilar avaliado.

3.4.2. Para a categoria Jurídica, serão aceitos documentos que, ainda que não possuam a mesma nomenclatura indicada no checklist, comprovem de forma objetiva o atendimento aos requisitos e às práticas exigidas, conforme a realidade organizacional da empresa.

3.4.3. Caberá à empresa participante encaminhar os documentos que entenda serem aplicáveis a cada pilar, desde que demonstrem aderência aos critérios de avaliação previstos no regulamento.

  1. Das Diretrizes para o Dia da Verificação Documental

4.1. No dia da verificação documental, a empresa deverá:

a) Demonstrar o entendimento das necessidades do mercado farmacêutico.

b) Apresentar, sempre que necessário, documentos vigentes e documentos anteriores, para verificação do cumprimento das frequências descritas nos procedimentos, tais como:

    • calibrações,
    • treinamentos,
    • auditorias internas, entre outros.

c) Apresentar documentação própria, inclusive as empresas que apenas importam materiais e equipamentos.

d) Apresentar todas as documentações, evidências e relatórios preferencialmente em língua portuguesa.

4.2. Conforme estabelecido no regulamento, toda a comunicação será realizada exclusivamente em português.

4.3. O Sindusfarma e a empresa de auditoria contratada garantem a preservação do sigilo de todos os documentos apresentados pelas empresas fornecedoras participantes.

  1. Das Informações Adicionais e Condições Gerais

5.1. Ao participar do processo, a empresa declara que:

    • concorda integralmente com o regulamento, e
    • autoriza o envio das informações solicitadas.

5.2. Cada verificação documental terá duração de até 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, podendo, preferencialmente, ser concluída em tempo inferior.

5.3. As empresas concorrentes em mais de uma categoria poderão ter o tempo da auditoria acrescido de 30 (trinta) minutos por categoria adicional, se necessário.

5.4. As auditorias serão realizadas em formato online, sendo o convite encaminhado ao representante da Qualidade da empresa.

5.5. Os documentos e resultados gerados durante o processo serão validados e referendados.

5.6. A leitura e o pleno entendimento do regulamento são obrigatórios para a participação no processo.

5.7. O sistema de pontuação, os critérios de avaliação e os critérios de desempate estão detalhados nos itens 6 e 7 do regulamento.

Informações adicionais

  • Cronograma Oficial
  • Manual do Votante – disponível desde 08/12/2025 
  • Checklist de documentação finalistas – será encaminhado apenas para as empresas finalistas - por e-mail.
  • Empresas finalistas - [clique aqui] e acesse a listagem oficial.