Prêmio Sindusfarma de Qualidade - Regulamento 2023
1.1 O Prêmio Sindusfarma de Qualidade tem como objetivo premiar as empresas fornecedoras que se destacaram por alcançar os padrões de qualidade exigidos pelo Setor Industrial Farmacêutico e consistirá na entrega de troféus aos vencedores do primeiro, segundo e terceiro lugar de cada categoria, nos termos deste Regulamento.
1.2 Aos participantes e vencedores não serão ofertados valores em dinheiro ou nenhuma outra vantagem.
2.1 Fornecedores e Prestadores de Serviços do Segmento Farmacêutico
2.1.1 Todas as empresas fornecedoras de matérias primas, máquinas e equipamentos, materiais de embalagem, materiais, equipamentos, instrumentos e serviços de controle de qualidade, além de prestadores de serviços da indústria farmacêutica poderão concorrer ao prêmio.
2.1.2 Para as empresas fornecedoras associadas ao Sindusfarma a inscrição para participar é gratuita, podendo se cadastrar em quantas categorias a empresa aspira participar, e na qual, presta serviço.
2.1.3 Para as empresas fornecedoras não associadas ao Sindusfarma será necessário pagar uma taxa única de inscrição de R$17.000,00 (Dezessete mil reais) para participar, podendo se cadastrar em quantas categorias a empresa aspira participar, e na qual, presta serviço.
2.1.4 O pagamento do valor do item 2.1.3 não garante nenhuma vantagem no processo de votação, verificação documental ou premiação Final.
2.1.5 A empresa não poderá solicitar o ressarcimento de parte ou do valor total do item 2.1.3 se não for classificada em alguma das etapas ou desclassificada.
2.1.6 Os fornecedores poderão se inscrever, a partir do lançamento do Prêmio, conforme calendário oficial, através do site: https://sindusfarma.org.br/premio-qualidade/cronograma .
2.1.7 Os fornecedores devem acessar a área do site especifica (Inscrição – Fornecedores) para se inscrever, aceitando o regulamento e escolhendo a(s) categoria(s), conforme informações incluídas na área de cadastramento.
2.1.7.1 Após a inscrição será realizada uma moderação por parte da Comissão Organizadora;
2.1.7.2 Se a moderação for aprovada o fornecedor irá receber um e-mail do [email protected] e será solicitado a listagem contendo o nome dos clientes (indústrias farmacêuticas) deste fornecedor participante. A listagem deve ser encaminhada até o final da etapa de inscrição.
2.1.7.3 Caso a empresa não encaminhe a listagem, a mesma terá sua inscrição cancelada.
2.1.7.4 Se a moderação não for aprovada o fornecedor será informado os motivos baseados nos itens do regulamento.
2.1.8 Todos os fornecedores inscritos em prêmios passados, não estarão automaticamente inscritos no Prêmio Sindusfarma de Qualidade 2023.
2.1.9 Todos os Fornecedores devem cumprir a etapa de inscrição no site para confirmação dos dados cadastrais.
2.2 Requisitos prévios para inscrição ao prêmio.
2.2.1 As empresas fornecedoras deverão concorrer exclusivamente às categorias nas quais estão habilitadas a fornecer seus produtos e/ou serviços.
2.2.2 As empresas podem concorrer em mais de uma categoria utilizando uma única inscrição.
2.2.3 As empresas fornecedoras ficam totalmente responsáveis por qualquer equívoco durante o processo de inscrição, não podendo ser atribuída ao Sindusfarma qualquer responsabilidade sobre as informações incluídas pelas empresas para participação no Prêmio.
2.2.4 Empresas fornecedoras pertencentes às indústrias farmacêuticas e/ou do mesmo grupo econômico devem antes de efetivar sua inscrição no site comunicar previamente à Comissão Organizadora através do e-mail [email protected]
2.2.4.1 As empresas do item 2.2.4 poderão participar da premiação, porém durante o processo de votação, será observado o que está previsto no item 4.3 deste regulamento.
2.2.4.2 Caso as empresas fornecedoras do item 2.2.4 não informem previamente a Comissão Organizadora, estarão automaticamente desclassificadas.
2.3 A lista dos concorrentes ao Prêmio Sindusfarma de Qualidade 2023 será divulgada no prazo previsto no calendário oficial.
2.3.1 Os participantes poderão contestar algum(ns) concorrente(s) que julgar(em) indevido(s), com o envio de suas considerações para a Comissão Organizadora através do e-mail [email protected], dentro do prazo previsto no calendário.
2.3.2 Caberá à(s) empresa(s) contestada(s) apresentar sua defesa, dentro do prazo previsto no calendário.
2.3.3 A manutenção da participação da(s) empresa(s) contestada(s) será decidida pela Comissão Organizadora que informará os envolvidos, cuja decisão não caberá recurso ou revisão.
3.1 Categorias que serão avaliadas:
3.1.1 Material de Embalagem
I. Embalagens primárias (Ampolas e Frascos de vidro Tipo I, II e III, Seringas Preenchidas, Bisnagas, Frascos, Bolsas para parenterais, etc), Acessórios (tampas plásticas, dosadores etc);
II. Bulas;
III. Rótulos (Adesivos e Selos de Segurança);
IV. Embalagens de Transporte;
V. Cartuchos e Displays;
VI. Filmes Plásticos para Blister (PVC, PVDC e outros);
VII. Laminados de Alumínio.
3.1.2 Matéria Prima
VIII. Fabricantes Nacionais de Matérias-primas (Insumo Farmacêutico Ativo - IFA, Excipientes e cápsulas duras);
IX. Importadores de Matérias-primas (Insumo Farmacêutico Ativo - IFA, Excipientes e cápsulas duras);
3.1.3 Prestadores de Serviços
X. Armazenagem e Distribuição de Medicamentos;
XI. Terceirização de Produção e Embalagem;
XII. Transporte de Medicamentos;
XIII. Prestação de Serviços para Produção (Validação, Calibração, Qualificação, Auditorias, Certificação, Equipamentos de Proteção Individual, Higienização de Uniformes);
XIV. Prestação de Serviços para Controle de Qualidade (Validação, Calibração, Qualificação, Auditorias, Certificação);
XV. Prestadores de Serviço em Despachos Aduaneiros e Logística Internacional
XVI. Armazenagem de Medicamentos em Recintos Alfandegados de Zona Primária e Secundária;
XVII. Soluções Ativas para Cadeia Fria (Container refrigerado, Caminhões refrigerados, Freezer portátil e outros sistemas de embarque automatizados, dotados de uma unidade refrigeradora mecânica);
XVIII. Soluções Passivas para Cadeia Fria (Caixas térmicas, Gelos especiais, elementos refrigerantes a base de gel, espuma, PCM e outras soluções sem utilização de meios de assistência mecânica);
XIX. Consultoria Jurídica-Regulatória.
3.1.4 Máquinas e Equipamentos
XX. Máquinas e Equipamentos de Produção (Fabricantes Nacionais e Importadores);
XXI. Softwares e soluções para equipamentos de Produção (Controle on-line, serialização, entre outros).
3.1.5 Materiais, Equipamentos, Instrumentos e Serviços de Controle de Qualidade
XXII. Terceirização de Ensaios e Análises (Prestação de Serviços de Bioequivalência, Equivalência, Estudos Clínicos e Pré-clínicos; Terceirização de Análises e Ensaios Físico-Químico-Microbiológicas; e Análises toxicológicas);
XXIII. Materiais de Laboratório (Padrões, Solventes, Reagentes e Vidrarias);
XXIV. Equipamentos de Laboratório (pHâmetros, HPLC e outros);
XXV. Projetos e Instalações (Projetos de Controle de Qualidade, Produção e Engenharia).
3.2 Caso o nº mínimo de 3 (três) inscrições, em cada uma das categorias, não seja atingido, estas poderão ser mantidas, extintas ou unificadas a uma categoria imediatamente próxima ou que mantenha correspondência, caso necessário. Esta prorrogativa será da Comissão Organizadora do Prêmio Qualidade, conforme itens: 3.3;3.4; e, 3.5.
3.4 Após o término do período de inscrições e antes do início da votação por parte da indústria, o Sindusfarma informará oficialmente cada fornecedor inscrito nestas categorias que não atingiram o número de inscrições e solicitará autorização para seu recadastramento em outra categoria determinada pela Comissão Organizadora.
3.5 Não havendo interesse do fornecedor inscrito em participar de outra categoria, este poderá manifestar por escrito seu pedido de cancelamento da inscrição no Prêmio.
3.6 Em nenhuma hipótese, será devolvido o valor da inscrição, ainda que a empresa não seja classificada para a fase de verificação documental.
4.1 A primeira Fase da disputa do Prêmio é a votação realizada exclusivamente pela internet através do site: https://sindusfarma.org.br/premio-qualidade/votacao .
4.1.1 O voto poderá ser exercido por qualquer colaborador das indústrias farmacêuticas associadas ao Sindusfarma, limitado a 15 (quinze) votos por CNPJ.
4.1.2 Apenas Indústrias Farmacêuticas associadas ao Sindusfarma poderão votar nos prestadores de serviço.
4.1.3 Indústrias Farmacêuticas não associadas ao Sindusfarma não poderão votar nos prestadores de serviço.
4.1.4 A relação atualizada de associados está disponível no site do Sindusfarma - https://sindusfarma.org.br/sindusfarma/associados/listagem .
4.1.4.1 A listagem de associados possuem todos os associados (indústrias e prestadores de serviço), sendo necessário a empresa fornecedora participante do Prêmio em fazer essa avaliação.
4.2 Para votar, os colaboradores das indústrias farmacêuticas associadas ao Sindusfarma deverão se inscrever no site e seguir as orientações da área de votação para cada categoria.
4.2.1 É de responsabilidade do colaborador da indústria farmacêutica, o cadastro para votação.
4.3 Empresas fornecedoras participantes que façam parte de grupo econômico e/ou que sejam de propriedades de indústrias farmacêuticas, não poderão receber votos da indústria farmacêutica da qual faça parte, conforme o item 2.2.4.
4.3.1 Indústrias Farmacêuticas que possuem Empresas fornecedoras participantes que façam parte de grupo econômico e/ou que sejam de sua propriedade, poderão votar nas demais categorias do prêmio.
4.4 Aos votantes recomendamos basear-se na avaliação de critérios de qualidade indicando os fornecedores e prestadores de serviço, constante deste regulamento.
4.4.1. Cada votante deverá votar em pelo menos uma categoria para que seu voto seja computado como válido.
4.5. Cada votante deverá avaliar a(s) empresa(s) fornecedora(s) com base no Sistema de Gestão da Qualidade.
4.5.1 Não é obrigatório votar em todas as categorias.
4.6 Considerando que o voto é voluntário, gratuito e confidencial, os colaboradores votantes das indústrias farmacêuticas não receberão qualquer vantagem ou remuneração pelo voto concedido.
4.7 O resultado dos 3 (três) finalistas ou mais (se houver empate), será obtido através da ponderação proporcional dos pontos atribuídos a cada classe durante o período de votação.
4.8 A classificação dos 3 (três) finalistas para a 2ª fase do prêmio (fase de verificação documental) seguirá a seguinte pontuação:
1º classificado – 10 (dez) pontos;
2º classificado – 1ª maior pontuação proporcional;
3º classificado – 2ª maior pontuação proporcional.
4.9 O 2º e 3º colocados terão suas notas calculadas a partir do total de votos recebidos na categoria e dividido proporcionalmente pelos votos recebidos individualmente por cada fornecedor, conforme exemplo simulado na tabela abaixo:
Fornecedor |
Votação da Internet |
Cálculo |
Pontuação Ponderada |
Diferença Percentual |
Pontuação Final Internet |
A |
32 |
= 32 ÷ 105 × 100 |
30,5 |
- |
10,00 |
B |
26 |
= 26 ÷ 105 × 100 |
24,8 |
5,7 |
10,00 ÷ 1,057 = 9,46 |
C |
14 |
= 14 ÷ 105 × 100 |
13,3 |
11,4 |
9,46 ÷ 1,114 = 8,49 |
D |
11 |
= 11 ÷ 105 × 100 |
10,5 |
2,8 |
8,49 ÷ 1,028 = 8,26 |
E |
10 |
= 10 ÷ 105 × 100 |
... |
... |
... |
F |
9 |
= 9 ÷ 105 × 100 |
... |
... |
... |
G |
3 |
= 3 ÷ 105 × 100 |
... |
... |
... |
Total Votos |
105 |
= 105 ÷ 105 × 100 |
100,0 |
4.10 A apuração dos resultados será validada e informada pela Comissão Organizadora e Julgadora.
4.11 Empresas fornecedoras participantes que não constarem na lista classificatória, não farão parte das próximas fases: verificação documental e finalista da premiação.
4.12 É garantido o sigilo e confidencialidade de todas as etapas do processo de votação eletrônica. Os fornecedores, prestadores de serviços e a Comissão Julgadora não terão acesso às informações dos votos.
4.13 Os fornecedores e prestadores de serviços terão acesso aos números de votos na categoria que estejam concorrendo durante o período de votação (resultado parcial), disponibilizado no painel do site.
4.14 Os fornecedores e prestadores de serviços terão acesso a quantidade de votos que receberam no final do processo de votação, disponibilizado no painel do site.
4.15 A Comissão Julgadora não permitirá acesso aos fornecedores e prestadores de serviços a qualquer outra informação relacionada às notas das empresas participantes.
5.1 Os 3 (três) primeiros mais votados em cada categoria de fornecedores e prestadores de serviços se classificarão para a Fase de Verificação Documental pela Comissão Julgadora (auditores) do Prêmio Qualidade Sindusfarma, a qual efetuará uma avaliação de 3 (três) itens da estrutura do Sistema de Gestão da Qualidade baseado nos parâmetros do item 5.7.
5.2. A Fase de Verificação Documental irá ocorrer em duas Etapas:
a) Etapa 1 – Envio de documentação para um diretório online, na qual será realizado uma avaliação prévia pela Comissão Julgadora.
b) Etapa 2 – A verificação documental online deve ocorrer em data e horário específico previamente informado aos concorrentes e será realizado em até 90 (noventa) minutos.
5.2.1 As informações sobre o processo de envio da documentação e a datas serão divulgados apenas para os concorrentes que forem aprovados para a fase de Verificação Documental.
5.3 A ETAPA 1 seguirá os seguintes procedimentos:
a) Será disponibilizado previamente um checklist especificando os documentos necessários para a verificação documental de cada parte do processo.
b) As empresas terão o prazo de 7 (sete) dias corridos para realizar o upload de documentos para o diretório online, conforme previsto no calendário oficial.
c) O envio dos documentos deverá ser feito por um responsável pela empresa que terá acesso ao diretório, a partir de um cadastramento prévio. Não é recomendado que seja realizado o cadastramento de novos responsáveis ou troca de responsável.
d) Ao realizar o envio de documentos para o diretório online, o responsável de cada empresa deve atentar-se à inclusão de documentos de cada parte do processo (descritas no item 5.7) em suas respectivas pastas, conforme o checklist que será enviado posteriormente.
e) A empresa deverá organizar os documentos nas pastas corretas dentro do período previamente estipulado - 7 (sete) dias corridos, sem prazo adicional.
f) Caso os documentos permaneçam fora das suas respectivas pastas ao final do período, a empresa sofrerá a seguinte penalização na pontuação: subtração de 0,15 pontos na avaliação de cada parte do processo em que os documentos não se encontrarem nas respectivas pastas.
g) Os documentos enviados ao diretório online deverão estar devidamente nomeados de acordo com seu conteúdo. Por exemplo: POP Tratamento de Desvios, Organograma Geral, etc.
h) É responsabilidade de cada empresa realizar o upload do checklist preenchido e assinado no diretório online no período estipulado, em sua respectiva pasta.
i) Em casos de não envio ou não apresentação de documentação requerida de uma ou mais partes do processo, será atribuída nota zero para a respectiva parte.
j) Para otimização do tempo de verificação documental, é necessário que os documentos enviados para o diretório online incluam uma via sem preenchimento e via(s) preenchida(s) e assinada(s), de acordo com o número determinado pelo checklist que será enviado posteriormente.
5.4 A ETAPA 2 seguirá os seguintes procedimentos:
a) Para cada item da verificação documental, é necessário ter pelo menos 1 (um) representante da empresa por sala virtual, e que estes consigam se comunicar em português, a fim de que a verificação ocorra concomitantemente. Não é recomendável a presença de mais de 2 (duas) pessoas da empresa por sala virtual.
b) No momento da verificação online, não serão aceitos documentos demonstrados pela câmera, ou seja, que não estejam digitalizados. Os arquivos que serão analisados na verificação documental são os considerados no item 5.8, digitalizados com antecedência pela empresa. Apresentações inseridas no sistema da empresa são consideradas válidas.
c) Para as empresas que estiverem concorrendo a mais de uma categoria serão acrescidos 30 (trinta) minutos adicionais para cada categoria.
5.5 A empresa de auditoria contratada garante a preservação do sigilo dos documentos apresentados pelas empresas fornecedores participantes.
5.5.1 Ficará a critério da empresa de auditoria contratada celebrar Acordo de Confidencialidade (NDA - Non-Disclosure Agreement) diretamente com os fornecedores e prestadores de serviços classificados nessa fase.
5.5.2 A celebração do Acordo de Confidencialidade é tratativa adicional entre a empresa de auditoria contratada e os fornecedores e prestadores de serviços, cujo trâmite não está relacionado ao Prêmio.
5.6 A Comissão Julgadora e a empresa de auditoria contratada não reterão nenhum documento apresentado pelos fornecedores.
5.7 A avaliação da Comissão Julgadora será com base no Sistema de Gestão da Qualidade, compatíveis com os padrões exigidos pelo setor e pelas recomendações sanitárias nacionais e internacionais, assegurando no mínimo:
a) atendimento às Boas Práticas de Fabricação (conforme RDC 658/2020) e de Manual da Qualidade (conforme ICH Q10 ou ISO 9001);
b) procedimentos e roteiros de produção e controle;
c) caracterização das responsabilidades gerenciais;
d) comprovação de qualificação e treinamento de funcionários;
e) procedimentos operacionais para todas as etapas de produção;
f) registros dos controles efetuados nos insumos, processo e produto terminado;
g) procedimentos e registros de calibrações de equipamentos e instrumentos;
h) procedimentos e registros de validações, quando necessário;
i) instruções e providências específicas necessárias para assegurar a qualidade do produto durante o prazo de validade;
j) procedimento de autoinspeção que avalie regularmente a efetividade e a aplicação do Sistema de Segurança da Qualidade.
5.8 Serão analisadas as seguintes partes deste processo:
1 - SISTEMA DA QUALIDADE
a) O sistema da qualidade é composto por um Manual da Qualidade, que deve descrever a Política de Qualidade da Empresa, a Missão e os Valores (se adequado), os procedimentos elaborados e utilizados, estabelece o compromisso formal da direção em relação à qualidade.
b) No Manual da Qualidade deve constar: o registro das atividades, a forma de tratamento das queixas e desvios, o atendimento ao consumidor, o treinamento constante dos funcionários, o controle do processo, os documentos de controle da qualidade e as atividades da garantia da qualidade, devidamente implementadas e definidas.
c) O Manual da Qualidade deve refletir as intenções consistentes da empresa, de que a mesma está comprometida com a qualidade dos produtos e serviços prestados aos seus clientes.
d) O Manual da Qualidade deve ser acompanhado de apresentação formal de todos os documentos, procedimentos, políticas, sistemas relacionados com o processo de obtenção de produtos e serviços e com o tratamento dado às reclamações, queixas e devoluções de produtos pelos clientes. Apenas como exemplo, em linhas gerais, o Manual da Qualidade pode conter o seguinte:
e) A empresa deve possuir um Manual de Qualidade ou semelhante que descreva todas as suas atividades praticadas em direção à obtenção de serviços e produtos com o menor índice de rejeição e retrabalho possíveis, que diretamente colaborem com a Qualidade, Segurança e Eficácia do medicamento, contribuindo para a eliminação de riscos à saúde do paciente.
f) No dia agendado para a avaliação, a empresa deve apresentar as evidências documentais do referido programa elencadas no checklist que será disponibilizado.
2 - GERENCIAMENTO DOS DESVIOS (tratamento de não conformidades, ações corretivas e preventivas - CAPA)
a) Sistema CAPA = corrective action, preventive action, ou ação corretiva, ação preventiva.
b) O sistema CAPA estabelece um procedimento operacional formal (por escrito) para tratar das reclamações dos clientes, a investigação de falhas e defeitos nos processos, a identificação destes problemas, a forma estruturada de buscar a solução e a prevenção de futuras reincidências.
c) A empresa deve ter todas as informações necessárias para demonstrar que possui um procedimento escrito, com equipe definida, que analisa, identifica e corrige os problemas oriundos de deficiências internas, erros, desvios de qualidade e falhas internas ou em terceiros, de modo que tais falhas sejam corretamente investigadas, avaliadas, identificadas e ações corretivas e preventivas sejam implementadas. Um relatório objetivo deve ser elaborado, com prazos e acompanhamento.
d) O mais importante é que o cliente seja devidamente esclarecido a respeito do problema e uma resposta clara e formal a seus questionamentos seja dada.
e) No dia agendado para a avaliação, a empresa deve apresentar as evidências documentais do referido programa elencadas no checklist que será disponibilizado.
f) Para a categoria de Máquinas e Equipamentos de Produção (Fabricantes Nacionais e Importadores) e Softwares e soluções para equipamentos de Produção (Controle on-line, serialização, entre outros); as empresas deverão trazer comprovações referentes à assistência técnica.
3 - TREINAMENTO
a) A empresa deve possuir um programa anual, por escrito, sobre os treinamentos a serem efetuados com os colaboradores em todas as áreas de interesse, bem como registros por funcionário dos treinamentos já efetuados.
b) No dia agendado para a avaliação, a empresa deve apresentar as evidências documentais do referido programa elencadas no checklist que será disponibilizado.
6. Critérios de Avaliação da Verificação Documental
6.1 Os critérios de avaliação pela Comissão Julgadora serão aplicados em um checklist composto de 10 (dez) questões envolvendo os 3 (três) itens do item 5.7.
6.2 Cada questão do checklist terá pontuação entre 0 e 1 (zero e um), sendo que a pontuação máxima final possível será 10. Portanto, cada nota de cada item pode variar de 0,0 a 1,0 (zero vírgula zero a uma vírgula zero).
6.3 O critério para cada avaliação de cada questão, pela equipe de verificação documental, será:
Nota |
Definição |
1,00 |
Completo, robusto, consistente (demonstra a interligação do sistema de qualidade) e demonstra cultura de melhoria contínua (utiliza ferramentas de avaliação do processo e implementa ações para melhorar seus resultados). |
0,85 |
Completo e efetivo (consolidado, lógico, seguro), porém com oportunidades de melhorias. Apresenta cultura de melhoria contínua insuficiente. |
0,70 |
Completo (atende aos requisitos solicitados), porém com oportunidades de melhorias. Não apresenta cultura de melhoria contínua. |
0,60 |
Incompleto, com necessidade de melhorias gerais. |
0,40 |
Incompleto, frágil e inconsistente, com possibilidade de comprometer a qualidade do sistema. |
0,20 |
Incompleto, frágil e inconsistente. Compromete fortemente a qualidade. |
0,00 |
Documento não apresentado. |
6.4 Conforme inciso “f” do item 5.3, a empresa pode ser penalizada com subtração de 0,15 pontos na avaliação de cada parte do processo em que os documentos não se encontrarem nas respectivas pastas do diretório online.
7.1 A pontuação final do fornecedor será composta pela nota obtida na Verificação Documental e pela nota alcançada através da votação dada pelas indústrias, conforme o seguinte cálculo:
Nota final = (0,1 x I) + (0,9 x A) onde:
I = Pontuação Final da votação pela internet. A = Nota da auditoria (verificação documental)
Por exemplo, Empresa A, B e C estão na mesma categoria:
Empresa A: Pontuação Final da votação pela internet: 10,0 e Nota da auditoria: 7,0.
Nota final: (0,1 x 10,0) + (0,9 x 7,0) = 1,0 + 6,3 = 7,30
Empresa B: Pontuação Final da votação pela internet: 9,0 e Nota da auditoria: 8,5.
Nota final: (0,1 x 9,0) + (0,9 x 8,5) = 0,9 + 7,65 = 8,55
Empresa C: Pontuação Final da votação pela internet: 3,0 e Nota da auditoria: 10,0.
Nota final: (0,1 x 3,0) + (0,9 x 10,0) = 0,3 + 9,0 = 9,30
No exemplo acima, considerando que os três participantes sejam da mesma categoria, o vencedor seria a Empresa C.
7.2 A Validação ou Avaliação do Sistema da Qualidade de Fornecedores (Verificação Documental) não tem o caráter de determinar ou certificar fornecedores, nem a intenção de estabelecer critérios de aprovação para o mercado consumidor ou suscitar qualquer mecanismo de indicação de fornecimento para as indústrias.
7.3 Os documentos e resultados gerados serão validados e referendados pela Comissão Julgadora
7.4 O Relatório da Verificação Documental contendo todos valores de notas estarão disponivel no link: https://sindusfarma.org.br/premio-qualidade/inscricoes após a noite de premiação.
7.5 Após divulgação e premiação dos vencedores, o Sindusfarma colocar-se-á à disposição de quaisquer concorrentes para consulta sobre a pontuação obtida, critérios de avaliação e demais itens componentes da classificação do fornecedor ou indústria.
7.5.1 A empresa deve manifestar interesse em até 30 (trinta) dias após do envio do relatório por e-mail. Após isso, será desconsiderado qualquer solicitação.
8.1 Havendo empate, será utilizado como critério de desempate os fornecedores que apresentarem os melhores desempenhos nos seguintes quesitos, na seguinte ordem:
8.2 Com base nos conceitos será eleito o vencedor do Prêmio Sindusfarma de Qualidade para cada categoria, que receberá o Troféu de Vencedor.
8.3 Os outros 2 (dois) fornecedores receberão o Troféu de 2º e 3º lugar.
9.1 Serão desclassificadas as empresas que não cumprirem os requisitos estabelecidos nos itens 2. e seus subitens.
9.2 Serão excluídas as empresas que tiverem conduta incompatível aos requisitos da competição saudável, em relação a este Regulamento, aos organizadores, à Comissão Julgadora e às empresas concorrentes, de modo a garantir-se a lisura do processo e preservar a imagem e a reputação tanto do Prêmio Qualidade Sindusfarma quanto das empresas e dos profissionais que dele participam.
9.3 Os participantes que não atenderem à convocação para a Verificação Documental na data programada, sem justificativa prévia ou aquele participante que manifestar desistência, serão considerados excluídos pela Comissão de Julgadora. Nestes casos a Comissão terá a prerrogativa de convocar outro participante(s) colocado(s) na(s) posições imediatamente abaixo daquela posição do(s) participante(s) desistente(s).
9.4 A exclusão ocorrerá nos termos deste Regulamento e a critério exclusivo da Comissão Julgadora, que poderá desclassificar o participante independentemente da fase de seu processo de avaliação. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível nesse caso.
10.1. Os fornecedores e prestadores de serviços finalistas (que forem convocados para a Etapa de Verificação Documental), deverão disponibilizar as seguintes informações durante o período de Avaliação dos fornecedores (Verificação Documental):
a) Logomarca em alta resolução;
b) Nome completo e dados de contato do principal executivo ou Representante da empresa, indicado para receber o troféu na noite de premiação.
10.2 Os vencedores serão anunciados durante a Cerimônia de entrega do Prêmio Sindusfarma de Qualidade.
10.3 A Cerimônia de entrega do Prêmio Sindusfarma de Qualidade de Fornecedores 2023 está prevista para acontecer em junho de 2023, em dia, local, horário e formato a ser definido e informado no site do Sindusfarma, podendo sofrer alterações, a critério do Sindusfarma.
10.4 Fornecedores e Prestadores de Serviços inscritos desde já concordam e autorizam a publicação de toda e qualquer foto com sua imagem que serão divulgadas pelos representantes do Sindusfarma, durante a realização do Prêmio.
10.5 Toda e qualquer foto obtida durante a realização do Prêmio, incluindo, mas não se limitando, às fotos da entrega dos prêmios aos contemplados, poderão ser publicadas no website e outras redes sociais do Sindusfarma, assim como a cobertura completa do evento, com fotos, logomarcas e releases informativos.
10.6 Ao se inscrever e/ou participar do Prêmio, desde já o participante aceita e autoriza o SINDUSFARMA a divulgar e compartilhar informações públicas, tais como: nome, identidade profissional, fotos e vídeos do evento, menções e notícias sobre trajetória e conquistas profissionais (por exemplo, reconhecimento profissional, palestras em congressos, projetos, etc.).
10.6.1 Com o único objetivo de divulgar o Prêmio como uma das realizações do SINDUSFARMA, essas informações públicas poderão ser reproduzidas e compartilhadas nos diversos canais de comunicação digitais e impressos da entidade, como Site, Newsletter Eletrônica, Aplicativo, páginas nas mídias sociais Instagram, Facebook, LinkedIn, YouTube, Vimeo, Relatório Anual de Atividades, Folder Institucional etc.
10.6.2 Não obstante, outros Usuários e/ou Visitantes dos diversos canais de comunicação digitais e impressos da entidade poderão acessar e compartilhar essas informações públicas, conforme suas opções. No caso de compartilhamento de conteúdo por terceiros, o SINDUSFARMA não tem como impedir nem se responsabilizar por eventuais usos indevidos dessas informações.
11.1 Os fornecedores participantes e vencedores poderão utilizar as imagens do Prêmio Sindusfarma de Qualidade, com a inscrição no Prêmio a empresa concordou com na íntegra com Regulamento de Uso de Identidade Visual do Prêmio Sindusfarma de Qualidade.
11.2 O Regulamento de Uso de Identidade Visual do Prêmio Sindusfarma de Qualidade será enviado por e-mail após a inscrição e moderação de aprovação.
Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos
Todos os direitos reservados - Sindusfarma 2023